Política

Justiça Eleitoral requer impugnação de candidato a prefeito de Capivari de Baixo

O ex-prefeito Luiz Carlos Brunel Alves foi condenado em 2013 por ato de improbidade administrativa por comprar lixeiras sem processo licitatório.

Foto: Divulgação

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A Promotoria Eleitoral da 99ª Zona Eleitoral de Santa Catarina protocolou, na tarde desta quinta-feira (18), ação de impugnação ao registro de candidatura de Luiz Carlos Brunel Alves,  candidato a Prefeito de Capivari de Baixo.
 
De acordo com o Promotor Eleitoral da 99ª Zona Eleitoral, o candidato possui condenação em uma ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa, o que o deixa em situação de inelegibilidade.
 
Em 2013, Luiz Carlos foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ressarcir danos causados aos cofres públicos por adquirir lixeiras de forma direta, sem licitação.
 
Comprovada a intenção de burlar o processo licitatório, causando prejuízos ao erário, além do ressarcimento e pagamento de multas foi decretada a perda da função pública e suspensos os direitos políticos por cinco anos, tornando-se o candidato impugnado sem condições de ser eleito, nor termos do artigo 14 § 3º, inciso II da Constituição Federal.
 
A ação de impugnação aguarda agora, notificação do impugnado para defesa e demais atos, até final julgamento.

Com informações do MPSC