A denúncia esteve embasada na aprovação de duas leis de concessão de uso de terrenos para empresas se instalarem no município.
A Justiça Eleitoral da Comarca de Urussanga julgou improcedente o pedido de cassação do registro dos candidatos a prefeito Ademir Magagnin e a vice-prefeita, Cirlene Gonçalves Scarpato pela Coligação “Por Amor a Cocal, o Trabalho Continua”. A ação foi proposta pela coligação "Governar com o Povo", pelo então candidato a prefeito Fernando de Fáveri e esteve embasada na aprovação de duas leis de concessão de uso de terrenos para empresas se instalarem no município.
Segundo o entendimento da juíza eleitoral Bruna Canella Becker Búrigo o caso não foi interpretado como abuso de poder político. Na avaliação consta que a concessão de terras obedeceu a todos os trâmites legais, já que havia uma lei autorizando e um processo administrativo com parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, bem como, a aprovação do Legislativo Municipal.
Além disso, de acordo com o parecer da Justiça, a prática de concessão de uso de imóveis públicos existe desde 2009 e tem como objetivo atrair investimentos, empregos e movimentação econômica ao município.
Outro fator apresentado pela oposição trata da intenção de reduzir o valor de referência dos lotes, o que também não foi aceito pela juíza. Segundo a magistrada não existe qualquer evidência de que eventual redução no valor teria sido proposta para beneficiar certo empresário da região, que nem mesmo reside em Cocal, em troca de apoio político e caracterizando abuso de poder público.
Para o prefeito reeleito, Ademir Magagnin desde o início, a coligação estava convicta de que tal denúncia era infundada e recebemos com muita alegria a notícia de que a ação foi julgada improcedente. “Nossa conduta não era vedada e sempre teve um único objetivo: beneficiar o município como um todo. Trata-se de ações já em andamento nos anos anteriores, previstas em Lei e, portanto, sem ferir a lei eleitoral. Para nós, o pedido judicial era ainda de total irresponsabilidade. E o resultado esta ai, julgado e sem qualquer indício de crime ou favorecimento político”, relatou Magagnin.
Colaboração: Maria Luiza Da Rolt