Política

Justiça Eleitoral de Urussanga determina ao Facebook a retirada do ar de perfis falsos

Liminar estipula prazo de 72 horas para que o site retire do ar dois perfis falsos que estariam sendo utilizados com fins eleitorais

Foto: Reprodução/A Tribuna

Foto: Reprodução/A Tribuna

A Justiça Eleitoral da Comarca de Urussanga deu, por meio de liminar, prazo de 72 horas para que o Facebook retire do ar dois perfis falsos que estariam sendo utilizados com fins eleitorais no município. Conforme informações do site Clicatribuna, as páginas estão identificadas como João Shorer da Silva e José Carlos Martins Martins.

Na mesma sentença, a Justiça Eleitoral também exige que o Facebook forneça a identificação dos responsáveis pela criação e atualização das referidas páginas. Desde a ativação, os perfis têm sido utilizados para disseminar informações sobre um dos candidatos a prefeito do município.

Na sentença, a Justiça também fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Na decisão, fica claro que “em consulta realizada no cartório eleitoral, foi constatado que João Shorer da Silva não consta como eleitor em nenhuma cidade do território nacional e José Carlos Martins Martins não é eleitor em Santa Catarina”.