Relatos de pessoas de todo o país chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral, que diz não solicitar regularização por mensagem ou internet
Mensagens por SMS, e-mail e aplicativos afirmando que eleitores tiveram o título cancelado provisoriamente são golpe, alerta o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). De acordo com o órgão, pessoas de todo o país relataram ter recebido o conteúdo e entraram em contato com a Justiça Eleitoral para checar a veracidade.
A mensagem também traz um link que leva a uma página na internet em que o eleitor supostamente pode regularizar a situação eleitoral, desde que informe os dados pessoais. Segundo o TSE, esse conteúdo é falso e se trata de um golpe para lesar as pessoas que acreditarem nele.
“Essas ocorrências não são novidade. Frequentemente, o TSE é procurado sobre o envio de mensagens semelhantes a essas, que são enviadas em nome do Tribunal por meio de diversas plataformas digitais, como WhatsApp e Telegram, bem como por e-mail ou SMS”, diz o post feito em alerta aos eleitores.
O teor dos comunicados não varia muito: sempre há a informação de uma pretensa irregularidade cadastral junto à Justiça Eleitoral que pode causar, se já não causou, o cancelamento do título de eleitor.
Em seguida, a pessoa que recebeu a mensagem é induzida a entrar em algum site para “regularizar“ essa pendência, desde que informe dados como o CPF, por exemplo. Todas essas mensagens são maliciosas e visam capturar informações para aplicar golpes.
TSE não faz comunicação por mensagens
A Justiça Eleitoral alerta que jamais comunica o cancelamento de títulos de eleitor ou alguma irregularidade cadastral mediante mensagens e nenhum dado pessoal é solicitado por esses meios.
Segundo a Ouvidoria do TSE, qualquer pessoa que queira informações sobre o cadastro eleitoral deve entrar em contato com a Justiça Eleitoral por iniciativa própria. Em raras exceções, como em processos judiciais e para o chamamento de mesários, pode haver o envio de comunicados eletrônicos.
Caso eleitor receba alguma mensagem, é importante verificar se os sites ou os aplicativos acessados são da instituição. A forma mais prática é checar se o endereço indicado tem o sufixo “.jus.br”.
Em caso de dúvidas é possível obter informações entrando em contato com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos estados por telefone ou e-mail.