Moradores e veranistas realizaram a ligação normalmente e passaram a consumir a água tratada. Mas houve casos como este, em que a pessoa se recusou a ligar.
Uma decisão da Justiça reafirmou que donos de edificações são obrigados a conectarem seus imóveis às redes públicas de abastecimento de água disponível. Em Jaguaruna, a Companhia Águas de Jaguaruna emite e cobra faturas de água de pessoas que se recusaram a fazer as ligações.
O juiz Eron Pinter Pizzolatti, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, julgou legal a cobrança das faturas emitidas para um imóvel que não está conectado à rede da concessionária. Determinou ainda que a autora da ação, “passe a utilizar o abastecimento exclusivo de água por intermédio da concessionária” e também que interrompa a captação por meio do poço artesiano no prazo de 15 dias, sob pena de uma multa diária de R$ 200.
A sentença, do dia 22 de fevereiro, ordena o fechamento do poço em definitivo. “A decisão da Justiça fortalece uma jurisprudência que certamente será referência para outros casos semelhantes”, observou Eduardo Batista, superintendente da Águas de Jaguaruna.
Este caso se estende desde 2015. À época, a concessionária realizou o trabalho de garantir o abastecimento de água tratada aos balneários do município por ela atendidos e passou a notificar os moradores de que, conforme a legislação, deveriam se conectar à rede.
A Lei Nacional do Saneamento (Lei Federal 11.445/2007) diz que “toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços”.
“Muitos moradores e veranistas realizaram a ligação normalmente e passaram a consumir a água tratada. Mas houve casos como este, em que a pessoa se recusou sequer a ligar”, explicou Eduardo.
A Águas de Jaguaruna, com base na legislação, passou a cobrar as faturas de quem não ligou, uma vez que as redes de água tratada estão disponíveis para a ligação das residências. “Portanto, se a lei obriga o proprietário a ligar, na medida em que disponibilizamos este acesso, é legal também que se cobre ao menos a taxa mínima”, argumentou.
Colaboração: Cláudio Schuster – Inter Mídia SC