Educação

Justiça determina que prefeitura de Lauro Müller garanta vagas em creches

Foto: Sul in Foco/Arquivo

Foto: Sul in Foco/Arquivo

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da Promotora de Justiça da Comarca de Lauro Müller, moveu uma Ação Civil Pública que obteve sentença favorável da justiça, determinando que o município de Lauro Müller providencie a matrícula de todas as crianças de zero a cinco anos de idade, cujos pais busquem a vaga na municipalidade para educação infantil, bem como determina que o município, no prazo de 45 dias, ofereça educação infantil para crianças de zero a cinco anos de idade, adequando a divisão da faixa etária, número máximo de alunos e número mínimo de professores de acordo com a Resolução Municipal nº 02/2013.

Na decisão da juíza Letícia Pavei Cachoeira foi fixada também uma multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento para cada criança que tenha negado o seu pedido de vaga, ou para o caso de não observância do limite máximo de alunos por sala de aula. A magistrada determinou que o valor deverá ser revertido em favor do Fundo Municipal de Educação do Município de Lauro Müller.

O município, por meio de sua assessoria jurídica, alega que para que a situação das vagas em creche seja regularizada, é necessária a construção de novas estruturas físicas. Porém, o município por si só não tem como investir em novas edificações, em razão das dificuldades que enfrenta, como a falta de recursos financeiros e orçamento.

Sobre a superlotação em salas de aula, o município garante que isso não ocorre nas escolas municipais e que todas estão dentro do que determina a lei.

A procuradora do município, Camilla Piava Pizzolatti, informou que ainda não foi notificada da decisão, adiantando que deverá ingressar recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A promotora de Justiça que ingressou com a Ação, Bruna Goçalves Gomes, esclarece que em caso de descumprimento da referida decisão, o interessado pode comparecer a Promotoria de Justiça da Comarca de Lauro Müller para adoção das providências pertinentes.