A Justiça determinou o pagamento do auxílio-alimentação, no valor de R$ 100, para os servidores públicos de Orleans. A informação foi confirmada pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Comarca de Braço do Norte – Siscob, Wilson Althoff, na tarde desta quinta-feira (3). A lei foi sancionada pelo prefeito Marco Antônio Bertoncini Cascaes no último ano.
Entretanto, segundo Althoff, o valor nunca foi repassado aos trabalhadores. “É lei o vale-alimentação. O prefeito sancionou o projeto de lei e não está pagando. Então nós entramos com uma ação no ano passado e agora a Justiça determinou que fosse pago. Certamente, a Prefeitura vai recorrer, embora não deveria. Ele mesmo fez a lei e ele mesmo não está cumprindo”, lamentou.
Segundo o presidente do sindicato, foram realizadas tentativas de garantir o direito por meio de conversas. “Em minha opinião, o prefeito está sendo muito mal orientado por assessores que o dizem para fazer a coisa errada. Eles não têm visão nem política e nem social. A população não tem culpa e quem acaba pagando por atitudes irresponsáveis por parte do Executivo é ela”, afirmou. “Isso é um mau exemplo por parte dele. Se não precisa cumprir a lei, então os orleanenses também podem ficar sem pagar o IPTU?”, indagou.
Posicionamento da Prefeitura
O assessor jurídico, Ramirez Zomer, afirmou que a notificação oficial ainda não recebida. “A Prefeitura não foi intimada. A partir do momento em que for intimida, veremos a viabilidade de fazer ou não um recurso contra essa decisão”, disse.
Relembre o caso
O Projeto de Lei Complementar nº 6, de 11 de junho de 2015, que visa a instituição do auxílio alimentação no valor de R$ 100 para os Servidores Públicos Municipais foi aprovado no dia 22 de junho, na Câmara de Vereadores de Orleans. Posteriormente, ele foi sancionado pelo prefeito Marco Antonio Bertoncini Cascaes.
O benefício não foi pago e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Braço do Norte e Região entrou com um Mandado de Segurança Coletivo para garantir o direito. No dia 1º de setembro, o Decreto Nº 3871 os revoltou. Ele regulamentava a concessão do auxílio-alimentação.
Com isso, ficariam sem o benefício os servidores que recebem acima de dois salários mínimos e/ou que recebam gratificação de função, produtividade e/ou o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ. Após o fato, o representante dos servidores, Fábio Salvador, fez uma postagem no Facebook sobre o decreto, lamentando a decisão. “Com a publicação desse decreto, comprova-se o que já sabíamos, a Administração Municipal despreza seus servidores efetivos, pais e mães de família, em sua maioria responsáveis, honestos e cumpridores de suas atribuições legais”.
No dia 15 de setembro, a juíza Jaqueline Fátima Rover notificou o prefeito para que prestasse informação, no prazo de 10 dias. Na época, o advogado da Prefeitura, Aurivam Simionatto, informou que a liminar que solicitava o pagamento imediato foi negada. “A juíza alegou que não seria o procedimento adequado. Isso porque a lei não foi implementada. Ou seja, o benefício não estava sendo pago e foi cortado posteriormente. Nós estamos estudando qual será o melhor encaminhamento, pois da forma como o projeto de lei foi feito, acarretaria em uma despesa muito grande, em torno de R$ 70 mil por mês. Houve a diminuição na arrecadação de todos os municípios e isso precisa ser ajustado”, explicou ele, na oportunidade.
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