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Justiça de Santa Catarina suspende sanções ao Facebook

Decisão considerou que a empresa está colaborando com o TRE catarinense

O juiz catarinense Luiz Felipe Siegert Schuch suspendeu, no fim da tarde deste sábado,as sanções aplicadas ao Facebook por não ter bloqueado uma página na rede social que continha conteúdo anônimo e ofensivo a respeito de Dalmo Menezes, candidato à reeleição do cargo de vereador de Florianópolis. Em liminar anterior, Schuch havia determinado a suspensão do Facebook por 24 horas, além de multa no valor de R$ 50 mil por dia.

Segundo o relatório divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, a empresa alegou motivos técnicos para não suspender a página, mas reafirmou a disposição em atender, da melhor forma possível, a Justiça Eleitoral brasileira. O documento indica ainda que o Facebook já teria identificado os usuários supostamente envolvidos na criação e administração da página onde foram postados comentários anônimos contra Menezes.

Em sua decisão, Schuch levou em consideração os argumentos do promotor de Justiça Eleitoral, Sidney Eloy Dalabrida, que defendeu o cancelamento da punição, mas recomendou a aplicação imediata das penas caso o Facebook venha a descumprir novas medidas judiciais brasileiras.

Schuch fez questão também de ressaltar que a suspensão da página não tem por objetivo a censura sobre qualquer tema, mas sim garantir o livre direito de resposta aos envolvidos. O problema da publicação do conteúdo é que ele foi postado de forma anônima, contrariando a Constituição Federal, segundo o juiz.

— Ninguém está proibido de se manifestar a favor ou contra qualquer candidato na internet, contanto que a pessoa se identifique e não faça acusações de má fé acerca de quaisquer candidatos. A justiça eleitoral não é contra o uso da rede para a veiculação de conteúdo político, mas é preciso que, para isso, a lei seja respeitada — explica Schuch.

ENTENDA O CASO

O caso começou com o pedido de suspensão de uma página na rede social que continha conteúdo anônimo e ofensivo a respeito de Dalmo Menezes, candidato à reeleição do cargo de vereador da capital catarinense. A decisão não cumprida pelo Facebook foi dada no dia 1º de agosto. Por conta disso, na última quinta-feira, o juiz determinou que o Facebook ficasse fora do ar no Brasil por um período de 24 horas, a partir da notificação, e que o descumprimento dessa decisão implica no dobro da sanção e de multa no valor de R$ 50 mil/dia.

Na sexta-feira, o Facebook apresentou uma justificativa explicando questões técnicas e o não-cumprimento desta decisão da forma como ela havia sido determinada pela justiça eleitoral.

O juiz Luiz Felipe Schuch explica que trata-se de uma questão jurídica corriqueira, que apenas ganhou amplitude por se tratar de algo que possui alcance nacional:

— Isto não é uma decisão nova, não é a primeira vez que acontece. Se fosse uma rádio do interior, que tivesse um alcance local, o caso teria muito menos repercussão. Mas por se tratar do Facebook, ganhou alcance nacional. Mas isto é comum. Se fosse uma emissora de TV que tivesse veiculado conteúdo ilegal ou ofensivo a algum candidato, teria de ser tirada do ar da mesma forma — explica Schuch.

O magistrado conta que o tempo da retirada da página da rede social do ar é cumulativa de acordo com o número de infrações:

— Nesta primeira vez o Facebook precisaria ficar fora do ar durante 24 horas. Em uma segunda oportunidade seriam 48 horas. A cada nova infração, dobra-se o tempo de permanência em inatividade — revela o juiz.

Luiz Felipe fala que o Facebook tem colaborado de maneira positiva com as demandas da justiça e que a empresa tem dialogado para resolver a questão.

— Existem leis que regulamentam a veiculação de conteúdo no rádio, na televisão, nos meios impressos. Mas para a internet ainda parece tudo confuso, e é preciso deixar claro que não é um território sem lei. O Facebook é uma empresa que atua de fora do país, mas está sujeita às leis brasileiras. É uma empresa que presta um serviço maravilhoso de comunicação e aproximação das pessoas, mas que precisa entender que usuários mal intencionados podem fazer um uso indevido da ferramenta — explica o magistrado.

DIÁRIO CATARINENSE