A licitação foi realizada pela Secretaria da Saúde para fornecimento de ventilação domiciliar e tratamento de oxigenoterapia a pacientes catarinenses.
A Justiça concordou com os argumentos do Estado de Santa Catarina e rejeitou mandado de segurança de empresa que discutia o resultado de licitação realizada pela Secretaria da Saúde para fornecimento de ventilação domiciliar e tratamento de oxigenoterapia a pacientes catarinenses. A licitação foi realizada por meio de pregão presencial e representou em uma economia de cerca de 50%, algo em torno de R$ 12 milhões, para os cofres públicos em comparação ao último contrato.
A empresa ficou em segundo lugar na licitação e alegava que a primeira colocada não ofereceu os serviços conforme previsto no edital. No processo, o procurador do Estado que atua na Consultoria Jurídica da Secretaria da Saúde, Felipe Barreto de Melo, informou que técnicos da secretaria fizeram testes no equipamento e comprovaram a regularidade de acordo com as especificações do edital. Dessa forma, não haveria justificativa para se questionar a qualidade e o funcionamento dos equipamentos fornecidos pela empresa vencedora.
Em julgamento realizado na quarta-feira, 14, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmaram a regularidade da licitação feita pela Secretaria da Saúde. Para os julgadores, não há razão nas alegações da empresa que ficou em segundo lugar, pois o aparelho fornecido não registrou queixas técnicas e supre de maneira eficaz a necessidade dos pacientes, resguardando os interesses do Poder Público e dos usuários, atualmente, em torno de 25 pacientes no Estado.
Além de Barreto, também atuou no processo a procuradora do Estado Edith Gondin, que fez a sustentação oral na sessão de julgamento no TJSC. (Processo: 4010797-60.2019.8.24.0000)