O fato só foi descoberto quando a mãe da vítima começou a estranhar o fato de não mais precisar comprar absorvente feminino para a garota, além do seu aumento de peso inesperado
A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de 16 anos de reclusão, em regime fechado, a um homem que praticou durante dois anos o crime de estupro contra menina, que era sua enteada e contava apenas 12 anos na época dos fatos. O órgão julgador determinou, ainda, o início imediato do cumprimento da pena, de acordo com entendimento do STF. A vítima acabou grávida.
A defesa pediu a nulidade da sentença pois defendeu a inexistência de dolo, diante da concordância da adolescente com os avanços do padrasto, argumento considerado irrelevante pelos magistrado. O desembargador Norival Acácio Engel, relator da matéria, enfatizou que o apelante tinha plenas condições de averiguar a real idade da vítima, já que estava sob sua subordinação, uma vez que se tratava de sua enteada e os ataques perduraram por dois anos, sempre sob ameaças, dentro da própria casa, nos momentos que ambos, por uma ou outra razão, ficavam a sós.
Outra tentativa do réu foi argumentar que não seria crime porque a menina, supostamente, já teria experiência sexual, mas a câmara derrubou a acepção já que tal detalhe não afasta o teor criminoso da conduta do réu. Por fim, o recurso pediu a reclassificação do delito para contravenção penal de perturbação da tranquilidade, mas, igualmente, não foi acolhido. “Os atos praticados pelo apelante ultrapassaram a mera perturbação à tranquilidade, pois o crime de estupro de vulnerável foi devidamente caracterizado”, finalizou o relator.
O fato só foi descoberto quando a mãe da vítima começou a estranhar o fato de não mais precisar comprar absorvente feminino para a garota, além do seu aumento de peso inesperado. A genitora pressionou com mais rigor e obteve o relato da menor, o que a fez, imediatamente, denunciar o companheiro às autoridades. A decisão foi unânime.O processo transcorreu em segredo de justiça.
Com informações do TJSC