A Justiça deferiu pedido de liminar que suspendeu os efeitos do Ato nº 8/2016 assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Laguna, Roberto Carlos Alves, ou seja, suspendendo a criação da Comissão Processante que analisaria denúncia feita pelo Partido Progressista (PP) contra o prefeito de Laguna Everaldo dos Santos.
O juiz Paulo da Silva Filho determinou ainda a intimação do presidente da Câmara para cumprimento imediato da ordem mandamental, assim como a notificação da autoridade coatora acerca do conteúdo da petição inicial, para, no prazo de dez dias, prestar as informações que entender necessárias, e intimou a Câmara Municipal, através de seu procurador, dando-lhe ciência do feito, para, querendo, ingressar no processo, segundo consta na decisão.
O juiz entendeu que existem problemas na denúncia feita contra o prefeito e na legislação que a Câmara usou como base para estabelecer o processo que investiga a denúncia. De acordo com o presidente da Câmara, Roberto, a Casa Legislativa se baseou na Lei Orgânica do município, mas o juiz determinou que a base seja o Decreto-Lei nº 201/1967.
“Estamos aguardando a intimação ainda, mas já temos conhecimento do caso e vamos cumprir as determinações judiciais”, disse o presidente da Casa, na sexta-feira, ao DS.
Um dos principais problemas, conforme a decisão do juiz, seria o fato de que a denúncia partiu de um partido político e não de um eleitor. “Alegou a parte impetrante, em apertada síntese, que há contra si, perante a Câmara Municipal de Laguna, procedimento para apuração de infrações político-administrativas. Porém, dentre outras questões, aponta a ilegalidade da instauração do referido procedimento em razão de a denúncia haver sido realizada por partido político e não por eleitor, o que violaria o disposto no Decreto-Lei nº 201/1967. Assim, por consequência, aponta como ilegal o Ato nº 8/2016 da parte impetrada, ato que designa membros para a Comissão Processante. Desta forma, requerer a concessão de liminar tendente a suspender os efeitos do referido ato. Cumpre-me, então, apreciar o pedido emergencial formulado”, aponta o documento.
O juiz ainda aponta, no documento, que “em sede de infrações político-administrativas dos prefeitos e vereadores a competência para legislar é da União e não do ente municipal. Portanto, como dito, é imperativa a observância do Decreto-Lei nº 201/1967”.
Outro ponto é que conforme o Decreto-Lei nº 201/1967, o recebimento da denúncia para a cassação do mandato de prefeito será decidido pela Câmara, sendo aprovado pelo voto favorável da maioria dos membros presentes na sessão. É necessário quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara. Este requisito não teria sido observado – a sessão na qual a Câmara recebeu a denúncia não foi realizada por falta de quórum.
Denúncia
As denúncias feitas pelo Partido Progressista (PP) contra o prefeito Everaldo dos Santos são por infração político-administrativa e crime de responsabilidade. A Comissão Processante foi escolhida na semana passada. A denúncia foi protocolada pelo Partido Progressista (PP) na Câmara de Vereadores da cidade, assinada pelo presidente da sigla, Fábio Kfouri, e tem relação especialmente com a falta de respostas de requerimentos da Câmara e atrasos no repasse do duodécimo.
Com informações do Jornal Diário do Sul