A assessoria jurídica do prefeito citado buscará reverter a situação após ser notificado pela Justiça.
O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Braço do Norte, Dr. Rodrigo Barreto, proferiu nesta sexta-feira (09) decisão liminar em Ação Popular para bloquear as contas bancárias e os bens do prefeito de Braço do Norte, Ademir da Silva Matos, de sua empresa, Matos Participações Ltda., bem como os bens e contas do diretor de compras da Prefeitura e de empresa de informática que, segundo consta na investigação, pertence ao mesmo.
Segundo a ação, há a suspeita de irregularidades em licitações para a compra de produtos de informática pela Prefeitura de Braço do Norte, resultando num dano de R$ 722.112,46.
A alegação de fraude consistiria no fato da empresa de informática pertencer ao próprio diretor de compras, o qual teria passado a titularidade da empresa para o nome de parentes cerca de um mês antes de ser nomeado para cargo de confiança do prefeito.
O bloqueio de contas e bens é de R$ 604.665,34, referentes aos valores já pagos, sendo determinado, ainda, que a Prefeitura não pague mais R$ 117.447,12 que estariam empenhados para pagamento.
Segundo a assessoria jurídica do prefeito Ademir da Silva Matos, o citado ainda não foi notificado da decisão. Conforme os assessores, assim que tomarem conhecimento dos autos do processo, os advogados deverão entrar com recurso para reverter a decisão.