O processo corre em segredo de justiça na região.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC manteve ordem de afastamento contra um pai em relação à filha, após denúncia da mãe de que o homem aspergiu querosene sobre a menina e provocou-lhe queimaduras de primeiro grau na face e no ombro.
O réu negou qualquer intenção de atentar contra a integridade física da própria filha e justificou sua atitude como uma espécie de simpatia. Disse que somente espalharia querosene nos pés da jovem mas que, em razão de sua agitação, o produto atingiu outras partes do corpo.
O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, determinou também que, na comarca de origem, seja realizado um estudo social para eventual regulamentação do direito de visitas monitoradas. Segundo os autos, a medida judicial de afastamento foi decretada, entre outros motivos, pela gravidade dos fatos, pois as consequências poderiam ter sido fatais.
“Sem que se tenha a plena convicção acerca da ausência de risco à segurança da criança, imprescindível a manutenção da medida de afastamento, a fim de preservar a (sua) integridade física”, anotou o relator, em voto acompanhado pelos demais integrantes do órgão julgador.
O processo corre em segredo de justiça, em comarca da região Sul do Estado, não tem a cidade divulgada.
Colaboração: Comunicação Tribunal de Justiça de Santa Catarina