Felipe da Rosa Machado, de 24 anos, foi julgado culpado e condenado a mais de 28 anos de prisão em júri popular, realizado das 9h às 21h desta quarta-feira (17), nas dependências da Câmara de Vereadores de Orleans. Os crimes ocorreram nos dias 26 e 31 de janeiro de 2016, quando ele agrediu o próprio filho recém-nascido, com um mês de idade na época.
O homem responderá por tentativa de homicídio triplamente qualificada por motivo torpe e fútil, asfixia e meio cruel, além de ameaça por vias de fato contra a ex-companheira. A investigação aponta que as agressões ocorreram porque ele se irritava constantemente com o choro do filho e tinha ciúmes da atenção que a mãe dava ao bebê.
Com isso, a pena dele será de 28 anos de reclusão pelas duas tentativas de homicídio, em regime inicial fechado; 1 mês e 28 dias de detenção pela ameaça, em regime inicial aberto; e 22 dias de prisão simples pela vias de fato, em regime inicial aberto.
Um grupo de pessoas ligadas à comunidade foi recrutado. Parte dele foi sorteada e fizeram parte do júri popular, responsável por indicar a culpa ou inocência do réu. Após ser julgado culpado, o juiz estipulou a pena. Às 11h15min, encerrou a fase em que depoimentos das testemunhas são ouvidos.
O interrogatório do réu foi encerrado às 11h52min. Questionamentos foram feitos pelo juiz, pela promotora de Justiça e pelo advogado de defesa. À tarde, iniciaram os debates. O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça titular da comarca de Orleans, Lara Zappelini Souza, fez a acusação. Depois, foi a vez da defesa.
Cada parte teve 1h30min para pronunciamento. Esta fase encerrou por volta das 16 horas. Teve, ainda, uma hora para a réplica da acusação e mais uma hora para a tréplica da defesa. Posteriormente, o júri popular fez a decisão em uma sala secreta.
Mãe narra como agressões ocorreram
Conforme depoimento da mãe, que tem iniciais M. S. C., na primeira vez em que o menino foi encaminhado ao hospital, o casal estava no quarto, na casa localizada na Estrada Geral do Rio Novo. O homem pegou a criança do colo da então companheira dele, desferiu um tapa no rosto do bebê, o jogou em cima da cama e, posteriormente, desferiu três socos.
A mulher então pediu ajuda para levá-lo ao hospital. Segundo ela, no local, o acusado alegou que deixou o menino cair. Ao ser questionada, a mãe disse que não contou a verdade pois recebia ameaças contra ela e a criança.
Na segunda oportunidade, o casal estava deitado quando o bebê chorou no berço. Ainda conforme o depoimento, o réu levantou e, com um pano, sufocou a criança. Depois, pegou o menino no colo, pressionou contra o próprio corpo e o jogou em cima da cama. Novamente foi solicitada ajuda para levá-lo ao hospital.
Conforme depoimento do médico, quando a criança chegou, apresentava um quadro grave, com cianose central. “Quando tem falta de oxigênio em órgão vital, principalmente coração, cérebro e pulmão, e influência diretamente na vida do paciente”, explicou o profissional. “Estava então, vamos dizer assim, com a consciência bem rebaixada. Desacordado, praticamente”, acrescentou.
Além disso, estava com os sinais vitais alterados e batimentos diminuídos. Questionado se chegou a correr risco de morte, o médico respondeu que sim. Conforme o profissional, a vítima quase entrou em parada cardiorrespiratória e já apresentava sinais de déficit neurológico. “Uma pupila estava diferente da outra, uma estava normal e a outra já não tinha sinal adequado”, disse.
Desta vez, o bebê foi transferido ao Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC de Tubarão, onde ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva – UTI.
Sequelas na vítima
O menino, atualmente com um ano e seis meses de idade, perdeu a visão do olho esquerdo. Além disso, segundo a mãe, os movimentos dos membros inferiores e superiores foram comprometidos. A criança recebe acompanhamento de diversos profissionais. Entre eles, neurologista, oftalmologista, fisioterapeuta e fonoaudiólogo. O bebê está em segurança e sob os cuidados da avó materna.
A promotora fez seu pronunciamento apresentando laudo emitido pela fisioterapeuta. “Quando ao desenvolvimento motor, apresenta quadriplegia, paralisia dos quatro membros, espástica grave, comprometimento de todos os membros com rigidez e dificuldade de mobilidade”, explicou ela.
Segundo laudo, o menino possui característica de um recém-nascido. “Ele não consegue rolar, engatinhar, sentar e nem ficar em pé. Os atendimentos realizados pela fisioterapeuta no período de um ano não apresentaram nenhum avanço motor. Pela gravidade do caso e ausência de prognóstico favorável, ou seja, não há previsão favorável de melhora, a terapia funciona como recurso de manutenção”, detalhou.
Defesa
Ao ser interrogado, o réu, sobre a primeira vez, disse lembrar apenas que desferiu dois socos no bebê. Na segunda oportunidade, disse não lembrar de nada, apenas de “uma tela preta”. O acusado assumiu ainda as vias de fato contra a ex-companheira, mas negou ameaças contra ela e o bebê.
A defesa afirmou que o réu tem problema psiquiátrico e que não foi tratado devido à condição financeira dele. “O médico disse que ele sabia o que estava fazendo. No entanto, o laudo é totalmente desencontrado. Primeiro disse que não tem doença, mas no fim descreve a doença e diz qual o tratamento. Que laudo é esse?”, questionou. “Ele descreve que há necessidade de tratamento. Só precisa de tratamento quem tem algum problema”, reforçou.
A promotora, por sua vez, também utilizou o mesmo laudo para acusação e leu um trecho do documento, que diz: “Concluo que o examinado, na época dos fatos narrados na denúncia, estava totalmente capaz de entender o caráter ilícito do ato que cometeu, assim como também encontrava-se totalmente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento”.
A defesa alegou ainda que ele não deve ser julgado por tentativa de homicídio, mas por lesão corporal culposa, tendo em vista que o acusado tentou reanimar o menino após a agressão, evitando a morte.