De acordo com os autos, os crimes aconteceram em maio de 2020, no Loteamento João Paulo II
O Tribunal do Júri da Comarca de Orleans condenou dois homens por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, um deles por tentativa de feminicídio, além de outros crimes. A sessão de julgamento, promovida na última quarta-feira (17/11) e presidida pela juíza titular da 2ª Vara da comarca, Bruna Canella Becker, durou 17 horas e aconteceu na Câmara de Vereadores de Orleans. Logo no início dos trabalhos um jurado passou mal e precisou de atendimento médico pelo SAMU, sendo conduzido ao hospital e já recebeu alta. Para realização do ato, foi realizado novo sorteio e convocação de outra jurada para substituição. Foram inquiridas, em Plenário, dez testemunhas e realizados dois interrogatórios, além de ser realizada uma acareação.
De acordo com os autos, os crimes aconteceram em maio de 2020, no Loteamento João Paulo II, quando os réus foram até a residência da primeira vítima, procurando o filho desta, e quando a mulher abriu a janela da frente, um deles atirou em sua direção, porém não a acertou. A conduta teria motivação no fato de o réu acreditar que o filho da vítima teria culpa pela morte de seu irmão. Em seguida, os dois acusados foram até o bairro Alto Paraná, quando um deles, com arma de fogo em punho, ameaçou o atual companheiro de sua ex-mulher de lhe causar mal injusto e grave. Em seguida, o outro réu disparou contra a ex-companheira de seu comparsa, mas o disparo não a atingiu, acertando a residência.
Assim, o Tribunal do Júri da Comarca de Orleans condenou um réu por tentativa de homicídio qualificado, por motivo torpe, disparo de arma de fogo, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Já o segundo réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, tentativa de feminicídio e ameaça à pena de 8 anos de reclusão e 01 mês de detenção, em regime fechado, procedida a detração do tempo de prisão provisória, restando alterado o regime para o semiaberto. Foi negado o direito de recorrer em liberdade, sendo mantida a prisão preventiva dos acusados. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (Ação Penal 5001038-83.2020.8.24.0044).