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Júri condena réus, mais de 100 anos por homicídio e ocultação de cadáver

A sessão de julgamento teve duração de 22 horas, com início às 8h de sexta-feira e encerramento às 6h de sábado

Foto: Divulgação

Sete réus foram condenados, em sessão do júri da comarca de Imbituba promovida na última sexta-feira, 22, a penas que, somadas, ultrapassam os 100 anos de prisão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver, omissão de socorro e fraude processual. A sessão de julgamento teve duração de 22 horas, com início às 8h de sexta-feira e encerramento às 6h de sábado, 23, e teve a participação de mais de 50 pessoas, sendo considerado o maior júri da comarca em número de pessoas envolvidas. Além dos oito acusados, sete jurados e juiz, atuaram dois promotores, 15 advogados, servidores da comarca de Imbituba, além de agentes prisionais do Presídio de Imbituba, Penitenciária Sul, Presídio Santa Augusta e Presídio Feminino de Criciúma, seguranças e policiais militares.

Os crimes aconteceram em 5 de abril de 2019 e a ossada da vítima foi encontrada somente 10 dias após o crime. Segundo a denúncia, o companheiro da vítima teria ordenado ao irmão a morte da companheira, por ela ter decidido terminar o relacionamento que tinham e que não iria mais visitá-lo onde estava preso. A mulher foi atraída até a casa do cunhado onde os outros cinco réus também estavam e iniciaram a execução do crime. A vítima foi brutalmente torturada pelos acusados, sendo golpeada com um martelo, faca, “bengala” de motocicleta, pedaço de madeira e capacete, as quais foram a causa eficiente da morte causada por traumatismo crânio encefálico. Segundo a perícia, o crânio da vítima possuía pelo menos 10 fraturas.

O corpo da vítima foi levado até um aterro de lixo no bairro Divineia, onde foi queimado com uso de gasolina. Além disso, efetuaram a limpeza da casa e se desfizeram de pelo menos um dos instrumentos do crime. Em data posterior, alteraram novamente a cena do crime, simulando uma reforma na residência, inclusive retirando e trocando pisos e paredes, com o objetivo de dificultar o trabalho investigativo.

O Conselho de Sentença reconheceu que o crime de homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante emboscada, com emprego de tortura e contra mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, além dos crimes de ocultação de cadáver, omissão de socorro e fraude processual majorada.

Dois oito réus, cinco homens e três mulheres, quatro estavam presos desde 2019 e outros três tiveram prisão preventiva decretada após a sentença. Um acusado foi absolvido das acusações. As penas dos acusados foram fixadas em 25 anos e um mês, 24 anos e sete meses, 22 anos e seis meses, 22 anos, 19 anos e oito meses, 16 anos e quatro meses, em regime inicial fechado, e 3 meses de detenção. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (Ação Penal 0002321-11.2019.8.24.0030)​​

Com informações do TNSul

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