Instituto Leonardo Murialdo impetrou um mandado alegando que o decreto 4.572 é ilegal.
Diante das polêmicas causadas pelo decreto 4.572/2019 emitido pela prefeitura de Orleans que torna de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo município por via amigável ou judicial, uma gleba de terras (cerca de 34 hectares), de propriedade de Instituto Leonardo Murialdo (ILEM), a entidade religiosa mantenedora do Instituto São José impetrou um mandado de segurança solicitando a suspensão do ato.
Entre os principais motivos, o instituto alegou que o decreto não foi baseado em nenhum estudo e a população não foi consultada; que não foi observado procedimento administrativo e não há dotação orçamentária para pagamento da indenização neste ano e desprovido de interesse público porque se destina a atender interesses particulares, entre outros argumentos. Diante do fato, a Juíza de Direito da 2ª Vara do Poder Judiciário da Comarca de Orleans, Bruna Canella Becker Búrigo, decidiu que os argumentos são insuficientes para desconstituir a decisão atacada pelo decreto, além da ausência de provas que atestem ilegalidade do documento.
“A Constituição Federal garante a possibilidade de desapropriação por utilidade pública, mediante justa e prévia indenização, nos termos do art. 5º XXIV. Por sua vez, o decreto-lei nº 3.365/41 regulamentando o procedimento para a desapropriação assegura que são passíveis de desapropriação todos os bens e que o município também detém essa competência. O decreto nº 4.752/2019 não se vislumbra de plano, qualquer ilegalidade aventada ao passo que a lei não exige estudo prévio, consulta à população ou procedimento administrativo para sua edição, bastando que sejam declinados os motivos e que esses então se amoldem aos casos legais”, explica em nota oficial favorável ao decreto de lei emitido pela prefeitura.
A intenção do município é a idealização de projetos que visam atender os interesses dos moradores locais, voltados à cultura, educação, esporte, entretenimento, entre outros.