Magistrada participou de evento sobre boas práticas de adoção em Brasília.
A juíza Livia Borges Zwetsch Beck, titular da 1ª Vara da comarca de Sombrio, participou nesta semana, em Brasília, do seminário “Boas Práticas da Adoção: Família para Todos”. O evento, realizado na Esplanada dos Ministérios, foi promovido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional da Família e Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A abertura do evento foi realizada pela ministra Damares Alves, pela Secretária Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente,
Petrúcia Andrade e pela Secretária Nacional da Família, Ângela Gandra, que foi a mediadora da mesa temática.
A magistrada catarinense participou da mesa temática e apresentou o case “Cadastro estadual e formas de convocação de pretendentes à adoção”, com um viés considerado inovador pela Secretária e pela Coordenadora da pasta, por abordar o problema do tempo de espera dos pretendentes nos cadastros. “A adoção, como medida de proteção, é um direito de crianças e dos adolescentes, não propriamente dos pais. Porém, é imperioso que sejam revistos os critérios de convocação dos pretendentes habilitados, pois estes foram instituídos por atos normativos dos Tribunais antes das alterações da Lei 12.010/2009, em tempo de processos físicos, de registros manuais. Precisamos repensar o sistema, considerar as inovações tecnológicas e os meios de comunicação que aproximam as pessoas que antes não existiam”, citou a magistrada.
A juíza apontou a existência de diferentes critérios de preferências de convocação dos pretendentes, criados pelos Estados em face da omissão legislativa federal e estadual, e explanou sobre o CUIDA, ao exaltar a tecnologia do sistema e da fidedignidade das informações, bem como toda a preocupação do Poder Judiciário de Santa Catarina com os menores em situação de vulnerabilidade.
Segundo observação da magistrada, o perfil dos menores disponíveis à adoção é apenas um dos problemas a ser enfrentado, e sim, são válidas todas medidas que visem à promoção da adoção tardia. O amor pode surgir num simples encontro, este, aliás, que o próprio Juiz da Infância pode promover entre os pretendentes e os abrigados. “Porém, sabendo que, a despeito de o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecer como critério de convocação dos pretendentes a ordem cronológica de habilitação nos cadastros estaduais e nacional, e da existência de um “critério” que dá preferência ao pretendente que está habilitado na comarca em que aplicada a medida de proteção de adoção, justificar àquele pretendente que a demora na sua convocação está relacionada ao perfil restritivo do filho desejado, por vezes
exigindo que ele altere esse perfil, é mascarar como o sistema funciona. Voltar atenção àquelas pessoas que, independentemente de suas jornadas pessoais, sujeitam-se a um procedimento de habilitação e a um tempo de espera indefinido é demonstrar respeito. Legitima o instituto”, ressaltou.
Também participaram da mesa a representante da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Niva Campos, a presidente do Grupo de Apoio à Adoção “De volta pra Casa”, Sandra Amaral, a especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), Paula Leal, a presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção, Sara Vargas, e o Secretário Adjunto de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Paulo Fernando Melo da Costa.