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Juiz suspende perfil falso no Facebook que utilizava nome do Unibave

Página utiliza o nome da Unibave, sediada em Orleans, para atacar o candidato progressista à prefeitura, Vânio Uliano

Em tempos de redes sociais, as campanhas políticas para as eleições deste ano ganham força pela internet. Nesta semana, o juiz da 44ª zona eleitoral, em Braço do Norte, Klauss Corrêa de Souza, concedeu liminar em ação cautelar interposta  pela coligação ‘Para Braço do Norte Continuar Crescendo’, que aglutina as siglas PP, PT, PPS,  DEM e PSDB.

O documento determina ao Facebook Serviços Online do Brasil que suspenda imediatamente o perfil ‘Unibave Orleans’ no site de relacionamentos. Confirme a argumentação da coligação, aceita pelo juiz, a página é utilizada para denegrir a imagem do candidato ao cargo a prefeito Evanísio Uliano, o Vânio (PP).

Conforme sustentam os advogados da coligação, as ofensas consistem, em síntese, em alegações de que tal candidato “quebrou” a Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte (Cerbranorte) e que é “tarado”.

Segundo publicação do jornal Diário do Sul, o grupo político pediu a liminar para obter a identificação do ofensor, por meio do endereço do Internet Protocol (IP), e-mail e dados pessoais. No entendimento do juiz, a página é utilizada para ofender e fomentar propaganda eleitoral negativa.

“A utilização do nome de instituição de ensino ‘Unibave Orleans’ também é grave. Alguém está valendo-se do perfil criado no Facebook em nome da instituição com o objetivo de influir, de modo ilegal e abusivo, no resultado das eleições”, escreveu o magistrado, em sua decisão.

A sentença

O juiz da 44ª zona eleitoral, em Braço do Norte, Klauss Corrêa de Souza, estabeleceu a suspensão imediata do acesso e da publicação de todo o conteúdo na página falsa criada no site de relacionamentos Facebook, até nova ordem.

Além disso, o magistrado solicitou o fornecimento urgente dos dados técnicos necessários para identificar o usuário. A empresa terá cinco dias para isso, a contar do recebimento da intimação, que ainda não foi entregue.

Caso o Facebook do Brasil não forneça os dados, a empresa poderá ter que arcar com uma de R$ 10 mil por dia. A decisão é do dia 6 deste mês, e foi publicada nesta quarta-feira no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.