Segurança

Juiz nega pedido de indenização feito pela prefeita de Lauro Müller contra veículo de comunicação

Além da indenização no valor de R$ 10 mil, prefeita entrou com pedidos de retirada de conteúdo, proibição de divulgação de notícias que a envolvessem e imposição de retratação

Foto: Reprodução Rádio Cruz de Malta

A prefeita de Lauro Müller, Saionara Correa de Carvalho Bora, ingressou com um processo contra o veículo de comunicação EA Notícias e teve o pedido de indenização no valor de R$ 10 mil negado pela Justiça. Também foram considerados improcedentes os pedidos relacionados à retirada de conteúdo, proibição de divulgação de notícias envolvendo a prefeita e de imposição de retratação.

A acusação alegou “divulgação de ‘fake news’ ou publicação de matéria jornalística que extrapola o direito de informar”. A prefeita teria se sentido perseguida e com a honra maculada. No processo cível, quatro fatos foram apresentados: 1) uma publicação relativa à maternidade; 2) uma notícia sobre uma obra pública; 3) postagem relacionada ao período de férias da prefeita; e 4) uma conversa de WhatsApp, na qual ela alegava ter sido chamada de mentirosa.

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Nos dois primeiros casos, a Justiça não considerou que houve excesso por parte do veículo de comunicação. “As duas postagens, ademais, revestem-se de interesse público, porque tratam de pontos que afetam a comunidade local. Especificamente em relação à maternidade, sem dúvida é uma questão recorrente e atualmente em debate no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo locais, conforme se depreende de outra matéria jornalística sobre o tema, divulgada recentemente pela imprensa do sul catarinense”, observa o juiz.

A autora do pedido alegou ainda fake news pelo fato de o veículo de comunicação ter noticiado um período de 15 dias de férias, ao invés de 10 dias. “Outro exemplo de fake news foi em relação às férias da Sra. Prefeita, que sabidamente pelos Requeridos foram 10 dias, e não os 15 dias divulgados”, alegou a acusação. Novamente, a Justiça considerou que, mesmo que em tom de crítica, a publicação não apresentou abuso da liberdade de expressão.

“Na espécie, no entanto, não foi imputado crime ou situação gravíssima que macule a imagem da Prefeita Municipal, limitando-se o jornalista a suscitar uma dúvida a respeito do período de férias da gestora pública”.

Por fim, em relação à conversa no WhatsApp, não foram constatados “perseguição, ato ilícito, abuso de direito ou danos a serem compensados”. Dessa forma, foram improcedentes tanto o pedido indenizatório quanto os pedidos relacionados à retirada de conteúdo, proibição de divulgação de notícias envolvendo a prefeita e de imposição de retratação.

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“Extrai-se da conversa que a parte ré utilizou o verbo mentir entre aspas e, posteriormente, valeu-se apenas da expressão genérica ‘políticos mentirosos’; esclareceu, também, que quem afirmou que a Prefeita Municipal era mentirosa foi um vereador (e não o próprio jornalista); anuiu, ainda, com o pedido do procurador da Prefeita Municipal em não mais publicar fotos da alcaidessa em tom pejorativo”, argumentou o juiz.

Autos n. 5000672-07.2023.8.24.0087

Por Ketully Beltrame/Portal Sulinfoco