Política

Juiz nega pedido de bloqueio de bens do prefeito e vice de Tubarão

Foto: Divulgação/Internet

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O pedido de indisponibilidade de bens do prefeito de Tubarão, Olavio Falchetti (PT), e do vice Akilson Machado foi negado ao Ministério Público por meio do juiz Rodrigo Mourão. A liminar solicitava o bloqueio em suas contas bancárias, até o valor de R$ 21.033,54. O processo é referente à ação civil pública em decorrência da prática de atos de improbidade administrativa, ao apurar a publicação da revista Gestão Cidadã. Agora os gestores serão intimados para prestar depoimento.

Na decisão o juiz afirma ser “uma medida drástica e excepcional” uma vez que os réus não foram ouvidos. “A decretação da indisponibilidade de bens demanda uma análise mais aprofundada dos fatos para se averiguar a prática dos supostos atos de improbidade administrativa, impossível de ser realizada sem a prévia oitiva dos demandados”, consta nos autos.

Entre as sanções solicitadas pelo Ministério Público estão a perda da função pública, a perda de direitos políticos, pagamento de multa e indisponibilidade de bens do prefeito Olavio Falchetti e do vice Akilson Machado. Ainda são citados como réus a procuradora do município, Patrícia Uliano; o secretário de governo, Matheus Madeira; e a coordenadora de comunicação da prefeitura, Amanda Menger. 

O processo teve início há um ano na câmara de vereadores de Tubarão, ao acatar uma proposição apresentada pelo vereador Lucas de Souza Esmeraldino (PSDB). Foi instaurada uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo atual governo municipal. Os problemas estariam relacionados a uma revista informativa publicada pela administração em caráter de propaganda institucional. A revista Gestão Cidadã foi produzida pelo departamento de comunicação da prefeitura, com uma tiragem de 15 mil exemplares.

Com informações do jornal Notisul