Economia

IPVA será mais barato em 2018 em Santa Catarina

Foto: Divulgação

Proprietários de veículos com placa final 2 que quiserem pagar o imposto em três vezes sem juros devem efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 14 de fevereiro. As demais parcelas têm vencimento nos dias 10 de março e abril. Como 10 de março cai num sábado, o pagamento poderá ser feito até dia 12.

O prazo para pagamento em cota única é 28 de fevereiro. Proprietários de veículos com placa final 1 podem pagar a 2ª parcela do imposto também no dia 14. A SEF, responsável pelo recolhimento do imposto, lembra que os vencimentos dependem do final da placa do veículo, mas os contribuintes podem antecipar o pagamento.

A guia de pagamento, taxas, multas e seguro DPVAT podem ser emitidos na internet e o pagamento ser feito nas agências bancárias conveniadas. Proprietários de veículos emplacados em SC irão pagar em média 2,47% a menos de IPVA em 2018.

O índice representa a desvalorização dos veículos em relação a 2017, de acordo com a tabela Fipe, utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda como base de cálculo. A exceção fica por conta dos proprietários de caminhões. Para 2018, os valores das carrocerias foram incorporados ao valor venal desses veículos.

Com informações do site NSC Total

Notícias Relacionadas

Prazo para quitar débitos com desconto de 100% nos juros e multas termina em 30 de setembro em Imbituba

O Refinanciamento, só está sendo realizado este ano em virtude da pandemia da Covid-19.

PRF de SC é responsável por mais de 20% das multas de embriaguez ao volante no Brasil

No Brasil, a PRF lavrou 53.308 autos de infração de embriaguez ao volante durante todo o ano de 2019.

Três caminhões são flagrados com mais de 35 toneladas de excesso de peso em Araranguá

O excesso de peso sobrecarrega os sistemas de suspensão e freios, oferecendo risco ao motorista e aos usuários da rodovia, e ainda danifica o pavimento asfáltico.

Regulamentada lei que devolve IPVA em casos de roubo, furto ou perda total

Com a nova legislação, será possível receber de volta o valor proporcional em relação ao período que o tributo não foi utilizado.