O tema IPTU ainda continua em discussão. Na sessão dessa terça-feira (6), os vereadores realizaram requerimento em conjunto questionando o Município se existe a possibilidade, por parte da municipalidade, da aplicação dos artigos 226 e 251 do Código Tributário Municipal (Lei 2.044/84), e por seguinte, a aplicação do desconto de 20% para aqueles que realizaram o pagamento do IPTU do exercício de 2018 até o vencimento da cota única e a consequente repetição de indébito dos valores pagos a maior.
Eles lembram que o objetivo do PLC-EXE 001/2018 era a revogação dos artigos 226 e 251 do Código Tributário Municipal (Lei 2.044/84), vide (art. 1º), entre outros dispositivos que enumera.
A Prefeitura de Criciúma, por meio da Procuradoria-Geral do Município, se posicionou informando que não existe lei municipal prevendo qualquer tipo de desconto para pagamento em parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2018.
O Código Tributário Municipal – CTM, instituído pela Lei 2.044 de 29 de novembro de 1984, que prevê desconto de 20% no pagamento à vista, foi revogado em 2002 pela Lei Complementar nº 024/2002.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Município, a Administração Municipal não pode conceder qualquer tipo de desconto sem previsão na lei, correndo risco de, se o fizer, incorrer nas penas da lei de responsabilidade fiscal, configurando renúncia de receita.
Portanto, tendo em vista que a Lei Complementar 256/17, ao retirar o artigo que previa redução no IPTU, é a que está em vigor, não existe possibilidade de desconto, destaca a Administração Municipal. Intenção é trazer aos munícipes sobre qual legislação deve ser aplicada ao caso trazido a apreciação. Proposição foi aprovada por unanimidade.
Colaboração: Comunicação Câmara de Vereadores de Criciúma