Assim, a primeira parcela ou cota única deve ser paga até 15 de junho.
Devido à pandemia do coronavírus, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Morro da Fumaça foi prorrogado. Assim, a primeira parcela ou cota única deve ser paga até 15 de junho.
Quem optar por efetuar o pagamento em cota única terá o desconto de 20%. Já aqueles que preferirem podem parcelar em até quatro vezes.
A novidade é que, em 2020, os boletos não são impressos em gráfica como feito normalmente em anos anteriores, o que irá gerar economia ao Município. O secretário do Sistema Econômico, Roberto Sávio explica que, ao chegar no Paço Municipal, o contribuinte terá o carnê impresso na hora e ressalta que é importante que o fumacense tenha o CPF em mãos.
Além de retirar o carnê na prefeitura, os contribuintes também podem imprimir diretamente no site oficial do Município: www.morrodafumaca.sc.gov.br.
IPTU de Morro da Fumaça:
Cora única:
· Desconto de 20% com pagamento em cota única até o dia 14 de junho de 2020.
Parcelamento:
· 1ª parcela: vencimento em 15 de junho de 2020;
· 2ª parcela: vencimento em 14 de julho de 2020;
· 3ª parcela: vencimento em 14 de agosto de 2020;
· 4ª parcela: vencimento em 14 de setembro de 2020.