O Corpo de Bombeiros informou que o ginásio não possui todos os sistemas preventivos considerados vitais.
Para assegurar as condições estruturais necessárias ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou condenação que obriga o Estado a adequar os sistemas de segurança e prevenção de incêndio em ginásio de escola pública em Orleans.
A 2ª Câmara de Direito Público, em matéria sob a relatoria do desembargador Francisco Oliveira Neto, decidiu que a efetiva execução do projeto elaborado pelos órgãos competentes deve ser concluída no prazo máximo de 180 dias, a partir da citação. Os desembargadores alteraram apenas a multa diária em caso de descumprimento, que foi reduzida de R$ 5 mil para R$ 200.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública e requereu a condenação do Estado de Santa Catarina a obrigação de adequar os sistemas de segurança e incêndio. De acordo com o inquérito civil, os problemas persistem desde 2013. O Corpo de Bombeiros informou que o ginásio não possui todos os sistemas preventivos considerados vitais.
O laudo apontou a falta de manutenção dos extintores e placas de saída instaladas com dimensões inferiores, além de não atenderem os requisitos estabelecidos. Os bombeiros também identificaram que o ginásio não possui projeto preventivo de incêndio e pânico.
Condenado pela magistrada Bruna Canella Becker Burigo, da 2ª vara da comarca de Orleans, o Estado recorreu sob o argumento de que o Judiciário não pode ordenar o custeio de determinadas obras. Pleiteou também a ampliação do prazo de execução para um ano e a redução da multa diária para R$ 100.
“O Ente Público invoca, ainda, a teoria da reserva do possível, porém não apresenta qualquer indicativo que demonstre a procedência de suas alegações, sendo inviável, para tanto, a mera assertiva de falta de viabilidade financeira. (…) Dessa maneira, a fim de assegurar a disponibilização de um ensino público de qualidade, com toda a infraestrutura necessária a segurança, a integridade física e a saúde dos integrantes do estabelecimento de ensino, a manutenção da sentença nos moldes da fundamentação é medida imperativa”, anotou o relator em seu acórdão.
O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Sérgio Roberto Baasch Luz e Cid Goulart. A sessão foi realizada no dia 28 de janeiro e teve decisão unânime (Apelação Cível n. 0900044-86.2018.8.24.0044).