O inquérito policial instaurado para apurar o assassinato de Carol Seidler Calegari, de 7 anos, foi finalizado ontem. A menina foi encontrada morta no dia 22 de dezembro do ano passado dentro de um quarto anexo à sua casa, por volta das 23 horas, no bairro Monte Castelo, em Tubarão.
“Neste momento (ontem), estamos terminando os procedimentos de coleta de provas e instrumentalização da atuação do órgão titular da ação penal e não as diligências para localizar Silvana Seidler, de 48 anos, mãe de Carol”, informa o delegado da Divisão de Investigação Criminal (DIC) da Cidade Azul, Rubem Antônio Teston da Silva.
O investigador declara que as investigações para localizar e prender Silvana permanecerão ininterruptas. “Continuaremos até que se logre êxito no cumprimento da prisão cautelar. Ela está sendo indiciada pelos crimes de homicídio qualificado (crime hediondo) praticado mediante asfixia por esganadura, meio cruel e ocultação de cadáver. Somados ainda ao agravante de um crime praticado contra descendente e com aumento da penalidade para um terço pelo fato da vítima ser menor de 14 anos”, explica Rubem.
Ao concluir o inquérito policial e a apresentação ao poder judiciário, com base no Código de Processo Penal, estará sendo representado hoje pela conversão da prisão temporária da genitora para a prisão preventiva. “Há provas da existência do crime e indícios suficientes da autoria por parte de Silvana Seidler”, afirma Rubem. Ela está com prisão temporária desde o dia posterior ao crime.
Investigações
O delegado ressalta que este crime hediondo está sob investigação desde o dia do homicídio. “Todas as informações sobre as suspeitas do paradeiro de Silvana estão sendo checadas, inclusive com diligências em várias cidades e até mesmo fora do estado”, destaca Rubem. O investigador também lembra que muitas denúncias surgem com relação a pessoas que possam estar auxiliando a foragida a se furtar à aplicação da lei penal. “Além deste ato ser contrário à cidadania e ao respeito à vida humana, podem estar incorrendo no crime de favorecimento pessoal, previsto no artigo 348 do Código Penal”, alerta Rubem.
Disque-denúncia
Para quem tiver qualquer informação sobre o paradeiro de Silvana Seidler, a polícia solicita ligar para o número 197 ou procurar qualquer posto policial de sua localidade.
Com informações do jornal Notisul