Com a demora em ser atendida e a falta de previsão para ser chamada, ela procurou auxílio da Defensoria, além do Ministério Público do Estado.
A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina proferiu decisão favorável a uma mulher trans, assistida pela Defensoria Pública, determinando o prazo de 30 dias para que ela passe por procedimento cirúrgico de redesignação sexual pelo SUS.
A moradora de Florianópolis espera há mais de dois anos pela cirurgia e consta na lista de espera para ser operada em Goiás, para Tratamento Fora do Domicílio. Isso porque não há, em Santa Catarina, hospital público referência para realização desse tipo de procedimento.
Com a demora em ser atendida e a falta de previsão para ser chamada, ela procurou auxílio da Defensoria, além do Ministério Público do Estado. O processo está sendo assistido também pelos Núcleos de Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) e de Cidadania, Igualdade, Diversidade e Direitos Humanos (NUCIDH), que atuam de forma coletiva.
O defensor público Tiago Queiroz da Costa destaca que a decisão da 1ª Turma Recursal, proferida por unanimidade, é inédita, já que não se tem conhecimento da existência de precedentes parecidos em Santa Catarina. “Há um precedente no Paraná em que foi assinalado o prazo de até 180 dias. Nesse caso, foi estipulado que a realização da cirurgia seja feita em até 30 dias.
No recurso, foram apresentados laudos médicos da paciente e a prescrição expressa de necessidade de urgência no procedimento, “tendo em vista a situação peculiar da parte autora, que conta com a “presença de ideação suicida e risco de automutilação”, bem como o “quadro de retenção urinária psicogênica, relacionado também à disforia genital”.