Política

Impugnação é pedida ao TRE de Laguna

Foto: Divulgação

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A coligação Ação e Progresso, composta pelos partidos PP, PRB, PSDB, PSB, PTC e SD, que tem como candidato à prefeitura de Laguna Samir Azmi Ibrahim Muhamad Ahmad, solicitou a impugnação ao pedido de registro de candidatura de Tanara Cidade de Souza à majoritária na Cidade Juliana. O documento com o pedido está no site do TRE.

O pedido cita ainda Roger Costa da Silva, candidato a vice-prefeito. Os dois fazem parte da coligação Laguna em Boas Mãos (PT, PDT e PR). O pedido tem como base o fato de que Tanara exerceu, de outubro de 2014 a maio de 2016, o cargo de diretora-presidente da Fundação Municipal de Saúde de Tubarão, sendo uma das exigências fixar domicílio na Cidade Azul, o que ela fez, conforme comprovou para assumir o cargo.

Na época, o fato de Tanara morar, antes de assumir o cargo, em Laguna foi tema de debates na Câmara de Vereadores. Segundo alegação da coligação Ação e Progresso, a candidata possuía o requisito de ser residente junto ao município no qual atuava como agente política e sua exoneração se deu em tempo inferior ao prazo legal para que seja candidata em outra cidade.

O pedido ainda fala que Tanara deveria ter seu domicílio eleitoral transferido para a cidade de Tubarão, uma vez que “não se pode negar os vínculos políticos, sociais e afetivos com o município”. A alegação diz, porém, que Tanara não poderia requerer a transferência de domicílio eleitoral para Tubarão “por ter sido condenada em processo anterior ao pagamento de R$ 53.205 referente a multa eleitoral”. Dessa forma, o entendimento seria de que Tanara teria vínculos políticos em Tubarão, mas não fez a transferência apenas por estar impedida.

Conforme o setor jurídico da coligação Laguna em Boas Mãos, esta foi comunicada ontem sobre o pedido e está analisando a documentação, já que tem sete dias para entregar defesa. O jurídico adiantou apenas que, no entendimento do setor, a argumentação seria equivocada em função de os conceitos de domicílio e domicílio eleitoral serem diferentes.

Multa

O juiz eleitoral Paulo da Silva Fialho, da 20ª Zona Eleitoral (ZE), com sede em Laguna, condenou candidatos às eleições 2016 e seus apoiadores ao pagamento de multa por propaganda antecipada. Em Laguna, o magistrado julgou procedente o pedido proposto pelo Ministério Público contra os candidatos Tanara Cidade de Souza e Roger Costa da Silva e o ex-prefeito Célio Antonio, imputando-lhes multa individual de R$ 10 mil por realização de propaganda antecipada. Os apenados teriam se valido de seus perfis no Facebook, na data de 3 de agosto de 2016, para pedir votos explicitamente, o que só seria possível após o dia 15 do mesmo mês, quando a legislação permite.

Com informações do Jornal Diário do Sul