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Imposto de Renda na Praça: alunos e professores Unesc tiram dúvidas da população

Ação ocorre sábado na Nereu Ramos, das 9 às 13 horas.

Imposto de Renda na Praça alunos e professores Unesc tiram dúvidas da população

Foto: Arquivo

Declarar o Imposto de Renda – IR é uma prática anual do contribuinte brasileiro. Mas na hora do preenchimento, sempre acaba surgindo dúvidas. O que declarar é uma das dúvidas mais frequentes. E para ajudar nesta prestação de contas, o curso de Ciências Contábeis da Unesc realiza neste sábado (8), das 9 às 13 horas, na Praça Nereu Ramos, em Criciúma, o Imposto de Renda na Praça. Durante a ação, professores e alunos do curso vão atender a comunidade.

As orientações são voltadas aos contribuintes que se enquadram no perfil de pessoa física, e têm até o dia 28 de abril para entregar a declaração. A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Durante a ação, os contribuintes também vão conhecer a possibilidade de doar para o Fundo para a Infância e Adolescência de Criciúma – FIA através da declaração. O Fundo auxilia crianças e adolescentes com recursos de doações realizadas através de um percentual (1% de pessoas jurídicas e 6% de pessoas físicas), retirado do valor pago na declaração de IR.

O Imposto de Renda na Praça é realizado pelo Programa de Extensão em Gestão Contábil – PEGC, vinculado a UNA Unidade Acadêmica de Ciências Sociais Aplicadas – CSA e ao curso de Ciências Contábeis da Unesc, com o apoio da FIA de Criciúma.

Quem precisa declarar?

– Recebeu, em 2016, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos não-tributáveis de mais de R$ 40.000,00. Rendimentos relacionados a trabalho, aluguéis, pensões e benefícios se encaixam nessa categoria;

– Quem teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;

– Quem teve receita bruta anual em virtude de atividade rural, superior a R$ 142.798,50;

– Quem teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra, no valor total superior a R$ 300.000,00;

– Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Para baixar o programa para fazer a declaração de IR acesse: receita.fazenda.gov.br

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