Determinação começa a valer em novembro. Multa para quem desrespeitar a lei pode chegar a R$ 3 mil.
Os comerciantes de Imbituba têm até o fim de outubro para se adaptar à nova lei dos canudinhos. O projeto de lei proposto pelo Legislativo foi sancionado pelo Executivo no início de setembro e deve passar a vigorar a partir do dia 3 de novembro. As informações são do G1SC.
A nova lei publicada no Diário Oficial é válida para bares, lanchonetes, padarias, hotéis e restaurantes. O estabelecimento que descumprir a determinação vai receber advertência e em caso de reincidência a multa varia de R$ 650 a R$ 3 mil.
A comerciante Gislaine Gonçalves disponibiliza uma média de mil canudinhos por mês. “Vamos adotar a lei. É preciso ajudar o meio ambiente para não afetar futuramente”, disse.
Com a nova medida, a rotina na pararia do Jorge Tailor também será alterada. “É uma lei que vai onerar um pouco mais para o consumidor final devido que os outros canudinhos são mais caros. A questão do canudinho é porque o cliente quer por uma questão da higiene”, explica.
Um dos argumentos para a aprovação da lei é que parte dos plásticos vai parar no mar. O material que é confundido com alimento pelos animais marinhos.
Desde 2014, um grupo de voluntários faz mutirões pra tirar lixos nas praias de Imbituba. Até o momento, foram ao menos 100 mil itens recolhidos, sendo mais de 60% era de material plástico. Os canudos ficaram em sexto lugar no ranking.