Passageira de 75 anos sofreu fratura no tornozelo após o motorista arrancar bruscamente com o coletivo.
Uma empresa de transporte coletivo de Tubarão foi condenada a pagar indenização a uma passageira de 75 anos. Ela caiu da escada ao desembarcar e sofreu fratura no tornozelo esquerdo após o motorista arrancar bruscamente com o coletivo. A indenização foi fixada em R$ 8 mil pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, a 7ª Câmara Civil decidiu inclusive aumentar a indenização, por danos morais, de R$ 5 mil para R$ 8 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
A vítima, que sofreu fratura no tornozelo e passou por tratamento, também receberá R$ 124,49 a título de danos materiais, a serem corrigidos monetariamente.
Diante da imprudência do motorista, a idosa ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa de transporte público. A empresa denunciou a seguradora ao processo e alegou não ter sido a responsável pelo acidente.
Inconformada com a sentença do juiz Eron Pinter Pizzolatti, da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão, a passageira recorreu ao TJSC. A idosa pediu aumento da indenização pelo dano moral, o que foi aceito de forma unânime.
Com informações do site ND Mais