Com golpes de machadinha no pescoço, cabeça e braço, ação criminosa foi cometida por motivo fútil.
Um Tribunal do Júri foi formado para sentenciar, nesta quinta-feira, dia 29, um réu que foi indiciado em sentença de pronúncia pela juíza Jadna Pacheco Pinter, por tentar matar o próprio tio, em Içara, em 2018.
De acordo com a denúncia deferida pela magistrada, ele utilizou golpes de machadinha no pescoço, cabeça e braço da vítima após uma discussão por possível barulho ocasionado na residência. Dessa forma, o crime foi agravado por ter sido cometido por motivo fútil.
O agressor também deu uma martelada na cabeça do tio, que desmaiou. As agressões só teriam parado após o sobrinho achar que o homem já estava morto. O réu alega que cometeu o crime em razão de o tio já ter o ameaçado de morte anteriormente. Mas a vítima nega a alegação do réu.
De acordo com o inquérito policial, o autor impossibilitou a defesa da vítima ao sair da residência do tio momentos após a luta corporal e retornar com a machadinha no intuito de atacar o tio, que permaneceu deitado no sofá, pego de surpresa.
Na sentença de pronúncia, a juíza enquadrou o réu nos artigos 121 , § 2º , incisos II e IV (homicídio cometido por motivo torpe com recurso que dificulta a defesa da vítima), e o art. 14, ambos do Código Penal. De acordo com o Código Penal, o homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos, com redução de 1/3 a 2/3 pela tentativa.
Dessa forma, o réu poderá ser condenado em até 20 anos de prisão. “Ao menos por ora, estão presentes os indícios de seus elementos típicos, sobre o quê caberá ao Tribunal do Júri proferir a decisão final”, indica a magistrada.
O réu está preso preventivamente. Ele admite ter desferido os golpes na vítima, descrevendo minúcias sobre a motivação do crime. O Ministério Público (MP) e o advogado de defesa do homem terão a oportunidade de apresentarem até cinco testemunhas cada durante o tribunal do júri.
Com informações do site TNSul