O acusado teve o auxílio da esposa, que é filha de criação da vítima, para furtar objetos pessoais, aparelhos eletrônicos e até a conta bancária.
Para conseguir dinheiro e manter o vício nas drogas, um homem torturava a própria sogra, de 86 anos, com agressões físicas e verbais durante meses no município de Tubarão, no sul do Estado. O acusado teve o auxílio da esposa, que é filha de criação da vítima, para furtar objetos pessoais, aparelhos eletrônicos e até a conta bancária.
Assim, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, decidiu manter a condenação de 10 anos, três meses e 10 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de furto e tortura qualificados para o homem. A esposa do agressor também foi sentenciada a pena de quatro anos, 10 meses e seis dias de reclusão no regime semiaberto pelo furto qualificado.
Com a justificativa que cuidaria da idosa, o casal mudou-se com os filhos para a residência da vítima em 2015. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem pedia dinheiro para a sogra com a desculpa que precisaria trabalhar. Ao mesmo tempo, ele furtava os objetos de valores da casa e chegou a desaparecer com uma televisão avaliada em R$ 3 mil. Sem conseguir atender o desejo do genro, a idosa passou a ser agredida nas pernas com uma colher de pau. O homem também pegava um balde de água fria do chuveiro e despejava sobre o corpo da sogra. Queimava o braço dela com cigarro, apertava-lhe o pescoço – provocando o sufocamento, além de a ofender constantemente.
Segundo o depoimento da filha de criação, o homem raspava o corpo inteiro e dizia pela vizinhança que sofria de câncer e, por isso, não poderia trabalhar. Durante uma visita, as sobrinhas da idosa perceberam que ela estava desidratada, desnutrida e com infecções. Quando a levaram ao hospital, os familiares identificaram as queimaduras e os hematomas. Como a idosa tinha receio de contar a verdade, as sobrinhas a colocaram em uma clínica de repouso, onde ela revelou as agressões sofridas para a proprietária.
O crime de tortura só foi descoberto durante a instrução do processo. Isso resultou em um aditamento da denúncia pelo Ministério Público. Inconformado com a sentença do magistrado Maurício Fabiano Mortari, do juizado especial criminal e da violência doméstica da comarca de Tubarão, o homem recorreu ao TJ com pleito de anulação do aditamento. Também questionou o laudo pericial que, segundo o réu, não foi conclusivo sobre a origem dos hematomas. A idosa morreu no decorrer no processo e só prestou depoimento na delegacia. O homem está preso desde maio de 2017.
“A propósito, ao contrário do que aduz o apelante, conforme verificado acima, a ex-companheira contou com riqueza de detalhes o sofrimento vivenciado pela idosa e também por ela, esclarecendo que não tomou nenhuma atitude à época porque era constantemente atemorizada pelo réu, o qual, segundo ela, era capaz de tudo. Ora, pelos seus esclarecimentos, é plenamente plausível que esta não tenha procurado ajuda policial, pois se encontrava numa relação abusiva e vivia sob o controle do acusado”, disse o relator em seu voto. A sessão foi presidida pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Schaefer e dela também participou o desembargador Antônio Zoldan da Veiga. A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.
Colaboração: Comunicação PJSC