Segurança

Homem é condenado por homicídio triplamente qualificado e organização criminosa

Membro de organização criminosa foi acusado pelo MPSC de matar um outro homem, também faccionado, asfixiado e com tiros de arma de fogo. A pena foi fixada em 18 anos e seis meses de prisão

Foto: Divulgação

Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou um homem pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e organização criminosa armada. O Juiz Presidente do Tribunal do Júri fixou a pena em 18 anos e seis meses de reclusão.

O crime foi praticado em 19 de janeiro de 2019, na cidade de Nova Veneza. O réu é membro de uma facção criminosa e estava acompanhado de outros homens, todos indicados como membros da mesma facção, quando matou a vítima, que também integrava o grupo criminoso. A vítima foi asfixiada e atingida com pelo menos quatro tiros. Os demais acusados foram julgados anteriormente: cinco deles foram condenados pela prática do crime de organização criminosa e três pelo envolvimento no homicídio.

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Nesta segunda-feira (30/10), o último réu envolvido no caso foi condenado pelo crime de homicídio com três qualificadoras: motivo torpe, emprego de asfixia e dissimulação. O primeiro se refere ao motivo da morte, já que a vítima foi executada porque o grupo acreditava que ela havia fornecido uma arma de fogo a um adolescente, a qual teria sido utilizada em um outro homicídio anterior, ocorrido em 8/12/2018, no qual outro adolescente foi morto. Acreditavam também que a vítima estaria escondendo o jovem autor do homicídio praticado em dezembro de 2018.

O crime ainda foi praticado com asfixia, já que a vítima, antes de receber os quatro tiros, teve seu pescoço envolvido, impedindo sua respiração. Por fim, o MPSC elencou a qualificadora de dissimulação, já que a vítima foi chamada para uma suposta reunião com os membros do grupo criminoso, sem suspeitar de que sua morte já havia sido decretada pela facção.

O réu também foi condenado por organização criminosa armada, por integrar a facção na qual praticava atividades ilícitas. Ele teve negado o direito de recorrer da decisão em liberdade. O Ministério Público foi representado no julgamento pela Promotora de Justiça Juliana da Costa Lima Cangussu.

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