O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um homem a pagar pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e uma indenização por danos morais de R$ 50 mil por contaminar a ex-namorada com o vírus HIV. Segundo a sentença, o réu sabia ser portador e não revelou à mulher, de 26 anos. A decisão foi divulgada pelo TJ na segunda-feira (25).
A mulher relatou que sentiu os sintomas e, desconfiada, questionou o homem sobre o vírus. Ele teria negado que estava contaminado. Porém, exames confirmaram a suspeita dela. O réu alegou que a então namorada assumiu o risco ao ter relações sem camisinha e que ambos mantinham vida sexual ativa fora do relacionamento.
O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da sentença, afirmou que não há provas que a mulher teve outros relacionamentos na época em que foi contaminada. Ele também ressaltou que a mulher era técnica de enfermagem e poderia colocar em risco, além da própria saúde, a dos pacientes. Como isso significa uma diminuição da capacidade de trabalho dela, justifica a pensão vitalícia.
"Impende registrar que a experiência comum tem demonstrado que as pessoas que se submetem a um relacionamento prolongado, baseado na confiança mútua, tendem a substituir o preservativo por outro método contraceptivo, justo porque a preocupação não é mais contrair doenças venéreas do companheiro e sim prevenir o risco de gravidez. Nessa linha, não se pode atribuir à apelada conduta culposa pelo não uso contínuo do preservativo", escreveu o desembargador. A decisão foi unânime.
Com informações do site G1 SC