O acusado não acionou socorro para atender a vítima ferida e tentou impedir a entrada dos policiais na casa
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem, por tentativa de homicídio qualificado. Em sessão do júri, o réu recebeu a pena de 14 anos, dois meses e 20 dias de reclusão por tentar matar sua ex-companheira após agredi-la e lhe desferir golpes na região do pescoço com pedaços de vidro.
O crime ocorreu em janeiro de 2016 na cidade de Jaguaruna quando, durante a madrugada, o condenado tentou matar sua então companheira, de 64 anos, por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e devido à sua condição de mulher, o que caracteriza o feminicídio. O homicídio apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agressor. Apesar disso, na primeira sessão de julgamento, os jurados entenderam que o réu apenas quis causar lesões corporais na vítima, desclassificando o crime para lesão corporal, cuja pena final foi fixada em quatro meses e 22 dois dias de detenção, em regime aberto.
O Ministério Público, porém, recorreu da decisão, pedindo pela anulação do julgamento e realização de uma nova sessão, justificando que a decisão dos jurados foi totalmente contrária às provas apresentadas nos autos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu o pedido do MPSC e anulou o primeiro júri, determinando que o acusado fosse novamente levado a julgamento. A sessão ocorreu no último dia 8 de dezembro de 2022, quando os jurados reconheceram que o acusado tentou matar a vítima, mediante motivo fútil e com recurso que dificultou sua defesa, e em razão da sua condição de mulher (feminicídio). Houve ainda a aplicação da causa de aumento de pena, por ser a vítima pessoa maior de 60 anos.
“No dia em que comemoramos o Dia da Justiça, em 8 de dezembro, o Conselho de Sentença da Comarca de Jaguaruna também fez Justiça. Após o recurso interposto pelo Ministério Público, ganhamos o direito a um novo julgamento e o réu foi finalmente condenado pelo delito cometido: tentativa de feminicídio duplamente qualificada. Uma grande vitória!”, pontuou a Promotora de Justiça Raíssa Carvalho Simões Rollin, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna.
Saiba mais sobre o caso
A vítima morava há um mês com o agressor quando passou a perceber o comportamento bastante ciumento do homem, tomando a decisão de pedir para que ele saísse de sua casa. Mas, no dia 16 de janeiro de 2016, por volta das 18 horas, o condenado trancou a vítima e sua filha, portadora de necessidades especiais, dentro de casa e iniciou uma discussão com sua companheira em razão de ciúmes de um vizinho, momento em que disse que mataria a mulher e depois sua filha.
No mesmo dia, por volta das 21 horas, o denunciado foi até o quarto onde estavam mãe e filha deitadas e, de forma repentina, desferiu contra a mulher um golpe com uma faca na região do peito. A vítima conseguiu segurar o cabo da faca e evitar que o golpe fosse fatal, mas a ação resultou em lesões, conforme indicado em laudo pericial.
A mulher pediu para que o então companheiro parasse com as agressões e não fizesse nada com as duas. O homem parecia ter recuado, mas na madrugada do dia 17 de janeiro, quando a vítima foi até o banheiro e, ao perceber que o autor assistia televisão, discretamente ligou para a Polícia Militar, comunicando o ocorrido. Nesse momento, o homem desconfiou da conduta da vítima e disse para ela que devolvesse o valor por ele investido no imóvel no qual residiam, bem como ordenou que ela não o denunciasse à polícia.
A vítima voltava para o quarto onde estava com sua filha quando, de forma súbita, foi parada por uma “chave de braço” do homem que a agarrou pelo pescoço e a arrastou até a cozinha. O condenado bateu com a cabeça da mulher contra o vidro de uma cristaleira, que acabou quebrando. Na sequência, jogou a vítima no chão, tapou a boca com panos para que seus gritos não ecoassem e desferiu diversos golpes com pedaços de vidro, sendo que um dos golpes atingiu a região do pescoço da mulher.
Conforme a Promotora de Justiça, o homicídio apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do homem, em virtude da chegada da Polícia Militar no local e do atendimento ágil e eficaz dos serviços de emergência médica. O acusado não acionou socorro para atender a vítima ferida e tentou impedir a entrada dos policiais na casa.