Os irmãos moravam na mesma casa e, depois do falecimento da mãe, a atitude do réu teria ficado cada vez mais agressiva em face de seu irmão.
Um homem deverá indenizar o próprio irmão, em R$ 15 mil, após promover ameaças, agressões físicas, verbais e ofensas de cunho discriminatório em razão de sua orientação sexual. A decisão é da juíza Rachel Bressan Garcia Mateus, titular da 1ª Vara da Comarca de Orleans.
Segundo os autos, os irmãos moravam na mesma casa e, depois do falecimento da mãe, a atitude do réu teria ficado cada vez mais agressiva em face de seu irmão. Em dezembro de 2018, após uma discussão verbal, o autor da ação foi vítima de agressões e grave ameaça e, por conta disso, saiu da residência, largou o emprego e foi morar com outro familiar em município vizinho.
Na sentença, a magistrada pontua que, segundo o comportamento do réu descrito na inicial, aliado às provas apresentadas pelo autor, “é suficiente a reconhecer o abalo à moral do autor, que necessitou aturar ofensas de cunho discriminatório do seu próprio irmão e em sua própria casa”. Além disso, também destaca que a mudança de endereço por parte do autor é fruto do abalo sofrido em decorrência de ter sido ameaçado (inclusive de morte) pelo réu. “Mas não só: a mudança de endereço levou ao autor a mudança de sua vida laboral, pois necessitou sair do emprego que possuía”, registrou.
O réu foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, acrescido de correção monetária e juros a partir do evento danoso. Cabe recurso da decisão ao TJSC.