Uma das vítimas, de 18 anos, teria sido abusada pelo pai desde os 11 anos. A outra filha, com 11 anos à época dos fatos, também teria sido vítima.
O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma condenou um homem a 43 anos e seis meses de reclusão pela prática de estupro de vulnerável contra duas filhas. Uma das vítimas, de 18 anos, teria sido abusada pelo pai desde os 11 anos. A outra filha, com 11 anos à época dos fatos, também teria sido vítima de atos libidinosos praticados pelo genitor. A decisão foi do juiz substituto Guilherme Costa Cesconetto.
Segundo a denúncia, a filha mais velha teria sido constantemente estuprada pelo pai, durante seis anos, quando a madrasta se ausentava da residência em que viviam e também em um matagal na cidade de Nova Veneza. Além disso, aos 17 anos, seu pai teria aceitado que a ofendida se casasse desde que continuassem a manter relações sexuais, mediante ameaça de morte contra ela e pessoas da família, pois o acusado dizia possuir arma de fogo.
O réu, preso desde março deste ano, foi condenado a 43 anos, seis meses e 11 dias de reclusão e um ano de detenção, em regime inicial fechado. Ele também foi condenado a indenizar as filhas, a título de danos morais, em R$ 17 mil, e teve negado o direito de recorrer em liberdade. O processo tramitou em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão ao TJSC.