Ela estava grávida de oito meses. Depois do assassinato, ele se entregou a polícia e agora responderá pelos crimes de homicídio e aborto provocado por terceiro.
Após 13 horas de julgamento nesta quinta-feira, na comarca de Tubarão, o tribunal do júri condenou o réu André Machado Francisco a 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime fechado, sem direito a recurso em liberdade. Ele é o responsável de ter assassinado Rayane Medeiros, de 34 anos, sua companheira que estava grávida de aproximadamente oito meses.
O crime ocorreu na noite do dia 12 de junho do ano passado, na Estrada Geral da Madre. Conforme foi comprovado, a vítima e o acusado discutiram na residência do casal. Durante a briga, ele saiu de casa e a gestante saiu horas depois para procurá-lo. Na madrugada, eles se encontraram em uma rua onde houve novamente desentendimentos.
Durante o encontro, o acusado admitiu que agiu impulsivamente e esganou Rayane, segurando-a com força pelo pescoço até ela perder os sentidos e desmaiar. Ele acreditou que ela estivesse morta e buscou ocultar o cadáver. Arrastou a companheira para um terreno próximo da estrada. Ação que lesionou o dorso e nádegas da mulher.
No matagal André deitou a vítima de bruços, sobre uma vala alagada, deixou o corpo no local e seguiu para casa de sua mãe. Contou para os familiares o que havia feito e foi convencido a se apresentar à polícia. Por volta das 8 horas, ele chegou a Central de Plantão Policial – CPP, onde relatou o fato.
Confissão
Na delegacia, o acusado contou que tinha matado a companheira e foi levado pelos policiais até o terreno onde havia deixado o corpo. Além do cadáver foram encontrados os chinelos de André, um deles no caminho e o outro pé, dentro da vala exatamente sob a companheira.
Conclusão
Conforme o site Notisul, as autoridades concluíram que o acusado não somente estrangulou a vítima, como também, propositadamente, colocou-a com o rosto virado para baixo na água para vala, possivelmente com o objetivo de mascarar o estrangulamento, ato no qual imaginou ter causado a morte da mulher.
A vítima, desfalecida e sem condições de respirar ou mesmo levantar-se, acabou morrendo por afogamento e em consequência, provocado a morte do feto. Ao aplicar a pena, o juiz Elleston Lissandro Canali concluiu que o acusado costumava resolver desavenças conjugais com violência. “Esta morte apura o desfecho trágico de uma trajetória de atos de violência cometidos contra mulheres com quem conviveu”, informa o magistrado.