Defesa do acusado conseguiu desqualificação dos crimes para disparo de arma de fogo. Os fatos aconteceram em 2011 no bairro Vila Visconde em Criciúma
Um homem de 32 anos, acusado de duas tentativas de homicídio, foi absolvido nesta quarta-feira (17) em júri popular realizado no Fórum da Comarca de Criciúma. A Defesa conseguiu desqualificação do crime para disparo de arma de fogo. Os fatos foram registrados em 2011, no bairro Vila Visconde, em Criciúma.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Santa Catarina, e as vítimas dos disparos teriam sido uma ex-namorada do acusado e sua vizinha, mas os tiros não atingiram ninguém. A defesa do acusado foi feita pelo advogado Dr. Alan Jung, do escritório Jung & Troes Advogados, em parceria com o Dr. Roger Ellwanger.
Na sentença, o Juiz Guilherme Mazzucco Portela, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma, citou:
- A culpabilidade (reprovabilidade da conduta) é normal ao tipo em questão.
- O acusado não apresenta maus antecedentes (evs. 181 e 261)
- A conduta social do acionado não diverge daqueles do seu convívio.
- A personalidade do acusado não enseja majoração, segundo os elementos coligidos aos autos.
- Os motivos não militam em desfavor do acusado.
- As circunstâncias são normais ao tipo penal.
- As consequências da infração não implicam agravamento nem atenuação, porque inerentes à espécie.
- O comportamento da vítima não prejudica nem beneficia o denunciado.
A Pena definitiva foi fixada em dois anos de reclusão e 10 dias-multa, no mínimo legal. O regime de cumprimento é inicialmente aberto. A defesa ainda explicou que em virtude da pena final ser fixada em dois anos e que os fatos teriam ocorrido em 2011, em tese o crime alcançou a prescrição punitiva.