Aqueles que não apresentarem a justificativa, não poderão fazer a emissão do certificado de quitação eleitoral e ficarão impedidos de ter acesso aos documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações
Quem deixou de votar no segundo turno, em 30 de outubro do ano passado, só tem esta segunda-feira, 9, para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.
Aqueles que não apresentarem a justificativa, não poderão fazer a emissão do certificado de quitação eleitoral e ficarão impedidos de ter acesso aos documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações.
Conforme a legislação eleitoral, para ficar o eleitor precisa ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. Também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.