A greve dos trabalhadores nas empresas da indústria química de Criciúma e região, deflagrada na terça-feira (5), não é abusiva ou ilegal. O entendimento é da desembargadora Teresa Regina Cotosky, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª região, em Florianópolis, em sentença prolatada nesta quinta-feira (7). Cotosky julgou requerimento de instauração de Dissídio Coletivo de Greve feito pelo Sinquisul, o sindicato patronal da indústria química da região. A desembargadora federal do trabalho agendou para segunda-feira (11), às 14h, uma audiência de conciliação, na capital.
Para embasar a “ilegalidade e abusividade da greve” em seu requerimento, a assessoria jurídica do Sinquisul alegou que o sindicato dos trabalhadores não teria realizado uma assembleia com a categoria para decidir pelo estado de greve e o início do movimento de paralisação da produção em empresas. “Os advogados patronais sabiam que neste ano, nas assembleias que realizamos para elaboração do rol de reivindicações, a diretoria teve autorização da categoria para decidir pela greve sem necessidade de novas assembleias”, informa o presidente do Sindicato, Carlos de Cordes, o Dé.
Em seu despacho, a desembargadora federal afirma que “não há elementos suficientes no sentido de formar um juízo acerca da abusividade do movimento deflagrado. Valendo lembrar o direito de greve está garantido na constituição federal e que a concessão da medida na forma postulada implicaria em esvaziar o movimento paredista”. Disse ainda sobre o requerimento patronal “concluo não haver prova do perigo da demora e nem tampouco da plausibilidade do direito alegado”.
Colaboração: Gilvan de França