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Greve do transporte de valor é considerada legal pelo TRT

Desembargadores do tribunal Regional do Trabalho confirmaram legalidade da greve

Os desembargadores da Seção Especializada 1 terminaram o julgamento do dissídio coletivo do setor de guarda e transporte de valores na tarde desta quinta-feira. Eles confirmaram a legalidade da greve, determinaram às empresas pagarem os dias parados e multaram as mesmas em R$ 4 mil, por litigância de má-fé.

Segundo matéria do Portal Engeplus, a má-fé se refere à tentativa das empresas de induzir o Judiciário ao erro. Elas afirmaram que a greve havia começado em data anterior ao que efetivamente o ocorreu – 2 de julho -, com o objetivo de obter limitar. O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) também determinou que as empresas pagassem o INPC integral (4,88%) sobre as cláusulas de natureza econômica: salário, auxílio-alimentação e piso salarial, que não poderá ser inferior ao piso salarial regional.

Também foi decidido que o pessoal da escolta armada será abrangido pela Convenção, e foi criado um adicional de quebra de caixa de 20% sobre o salário para os tesoureiros. Existirá também uma indenização por risco de vida de 30%, que passa a ser paga ao pessoa de escolta armada, vigilantes de guarita, vigilantes chefe de equipe, vigilantes-motoristas e vigilantes de carro-forte.

Os termos do convênio médico continuam os mesmos: os trabalhadores arcam com 50% e a empresa com os outros 50%, com direito a um dependente. “A tendência de nosso TRT, em greves, é não pagar dias parados. Mas nesse caso, os desembargadores constataram a flagrante a intransigência dos patrões, inclusive condenando as empresas à condenação por litigância de má-fé”, disse Walter Beirith Freitas, advogado do Sindicato dos Empregados de Transportes de Valores de Santa Catarina (Sintravasc).