O atendimento será realizado a partir da próxima terça-feira (22), seguindo até sábado (26), no Centro de Múltiplo Uso, na rua Humberto Salvan, no bairro Esperança.
O Governo Municipal de Morro da Fumaça, através da Defesa Civil, e a Caixa Econômica Federal (CEF), divulgaram nesta quinta-feira (17), as datas para entrega dos documentos para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para os atingidos pela enchente ocorrida em 24 de maio de 2019. O atendimento será realizado a partir da próxima terça-feira (22), seguindo até sábado (26), no Centro de Múltiplo Uso, na rua Humberto Salvan, no bairro Esperança. De terça-feira a sexta-feira, o atendimento ocorre das 8h às 17h. No sábado, das 8h às 13h, sempre sem fechar ao meio dia.
A liberação do benefício é somente para moradores de Morro da Fumaça que tiveram suas residências diretamente atingidas pelas chuvas e alagamentos ocorridos em 24 de maio de 2019, conforme Decreto de Situação de Emergência nº 075/2019, emitido pelo Poder Público Municipal. É importante que cada um consulte junto aos aplicativos da Caixa Econômica Federal se há saldo disponível para saque do FGTS.
Atendimentos
É importante ainda que os fumacenses fiquem atentos aos dias de atendimento. Na terça-feira (22), serão atendidas as pessoas que nasceram nos meses de janeiro, fevereiro e março; na quarta-feira (23), aqueles nascidos em abril, maio e junho; na quinta-feira (24), os fumacenses que nasceram em julho, agosto e setembro; na sexta-feira (25), quem nasceu em outubro, novembro e dezembro e o sábado (26), será dedicado a todos que não puderam ir ao Centro de Múltiplo Uso nos dias anteriores.
Cronograma de atendimento:
Horário de atendimento:
De terça-feira à sexta-feira: Das 8h às 17h (sem fechar ao meio dia).
Sábado: Das 08h às 13h.
Local: Centro de Múltiplo Uso, Rua Humberto Salvan, S/Nº , no bairro Esperança.
Documentos necessários para liberação do FGTS (originais e cópias):
*Documento de identificação (RG,CNH);
*CPF;
*Carteira de Trabalho (CTPS);
*Comprovante de residência emitido até 120 dias anteriores a decretação de emergência, ou seja, de 26 de Janeiro a 25 de maio de 2019 (fatura de energia, água, telefone, gás, carnê de IPTU, extratos bancários, carnês de pagamento). Obs.: caso não possua comprovante de residência, poderá ser fornecido pelo município declaração de residência;
*Comprovante de estado civil (se for casado), ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável emitido até 120 dias anteriores a decretação de emergência, ou seja, de 26 de Janeiro a 25 de maio de 2019.