Com as mudanças, a previsão de redução do déficit atuarial será impactada em cerca de R$ 7 bilhões.
O governo do Estado e a Assembleia Legislativa definiram, em comum acordo, a redação final da emenda substitutiva global que altera o texto original da reforma da Previdência dos servidores públicos de Santa Catarina. Com as mudanças apresentadas, a prevista redução do déficit atuarial de R$ 39,3 bilhões foi desidratada para R$ 32 bilhões.
O texto final está previsto para apreciação dos parlamentares no dia 3 de agosto. No dia seguinte, dia 4, será a votação em plenário.
A emenda substitutiva será apresentada nesta quarta-feira (28) aos membros das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Finanças e Tributação (CFT) e de Trabalho, Administração e Serviço Público, compostas por 25 deputados, para que analisem a proposta dos relatores e proponham alterações.
Em busca de um consenso com os deputados e os servidores, o governo do Estado aceitou fazer algumas alterações no texto original, como a supressão da alíquota extraordinária; instituição de isenção de contribuição previdenciária para beneficiários acometidos por doenças graves e suavização das regras de transição de pontuação.
O texto alterou ainda a criação de nova regra de transição com a redução de tempo de idade para cada ano excedente de tempo de contribuição e suavização da regra de transição do pedágio com a diminuição do pedágio de 100% para 50% do tempo faltante.
O governo decidiu ceder, em parte, a reivindicação dos profissionais civis da segurança pública. Na semana passada, a categoria chegou a interditar, parcialmente, por alguns minutos as pontes Colombo Salles e Pedro Ivo, em protesto contra o texto original enviado pelo Executivo.
Segundo o novo texto da reforma da Previdência, será concedida aposentadoria especial com paridade e integralidade para servidores civis da segurança pública com ingresso no serviço público em data anterior à 2004.
Mais de 80% das proposições mantidas
Segundo o governo estadual, da proposta original foram mantidas 81,6% das proposições. De acordo com o Iprev (Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina), o déficit atuarial cairia 26,2%, com o novo texto a redução será de 21,5%.
“A redação original está mantida em grande parte, com algumas mudanças sensíveis com vistas ao aprimoramento do texto, de modo a trazer o máximo equilíbrio e razoabilidade à proposta a ser apreciada”, explicou o presidente do Iprev, Marcelo Panosso Mendonça.
As alterações foram definidas após uma reunião entre os relatores da reforma da Previdência: Milton Hobus (PSD), Volnei Weber (MDB) e Marcos Vieira (PSDB) com líder de governo na Alesc, Zé Milton Scheffer (PP), o secretário da Casa Civil, Eron Giordani, entre outros membros do governo estadual.
“Em acordo entre o governo e a Assembleia Legislativa, a partir das emendas parlamentares, vamos apresentar a substitutiva global corrigindo alguns pontos da reforma. Trata-se de um consenso que traz mais equilíbrio e justiça aos servidores, sem esquecer da economia aos cofres públicos”, disse Hobus. Foram encaminhadas 73 emendas pelos deputados e bancadas dos partidos.
O governo do Estado voltou a reforçar aos parlamentares que não cederá em dois pontos cruciais: a taxação de inativos que recebem a partir de um salário mínimo, atualmente a isenção é de R$ 6.440; nem reduzirá a alíquota de 14%.
Segundo os dados do Executivo estadual, foram gastos R$ 6,8 bi em 2019, para o pagamento de mais de 70 mil benefícios, montante superior ao gasto combinado com saúde R$ 3,51 bilhões e segurança pública R$ 2,84 bilhões.
Veja os principais pontos do novo texto:
- Supressão da alíquota extraordinária;
- Instituição de isenção de contribuição previdenciária para beneficiários acometidos por doenças graves;
- Suavização das regras de transição de pontuação;
- Supressão de requisitos específicos de idade para fins de usufruto do benefício previdenciário com integralidade e paridade;
- Criação de nova regra de transição com a redução de tempo de idade para cada ano excedente de tempo de contribuição;
- Suavização da regra de transição do pedágio com a diminuição do pedágio de 100% para 50% do tempo faltante;
- Concessão de aposentadoria especial com paridade e integralidade para servidores civis da segurança pública com ingresso no serviço público em data anterior à 2004;
- Manutenção da forma de cálculo com base na média aritmética das 80% maiores salários de contribuição para os servidores com ingresso no serviço público até 1º de janeiro de 2022;
- Aperfeiçoamento da forma de cálculo proporcional de aposentadoria, partindo de 60% da média aritmética, com acréscimo de 1 ponto percentual para cada ano completo de contribuição;
- Aumento da cota familiar de pensão por morte
- Retira a fixação de idade mínima 65 (homens) e 62 (mulheres) geral, ou para professor com 60 (homens) e 57 mulheres para integralidade daqueles ingressos antes de 2003.
Com informações do site ND Mais