Na prática, estas parcerias já existem por meio dos mais de 240 convênios de trabalho firmados .
O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei para regulamentar as parcerias entre Estado e empresas privadas que pretendem empregar presos dentro ou fora das unidades do sistema prisional. Na prática, estas parcerias já existem por meio dos mais de 240 convênios de trabalho firmados entre a Secretaria da Justiça e Cidadania com empresas privadas e órgãos públicos possibilitando o emprego de detentos em atividades laborais.
“Hoje, 6.950 apenados exercem atividades laborais em Santa Catarina, um índice superior a 38%. É a maior média do país segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) vinculado ao Ministério da Justiça. Além dos bons números na área laboral, temos atualmente 3,7 mil apenados estudando, resultado de um intenso trabalho de humanização e ressocialização”, revela a secretária de Estado da Justiça e Cidadania, Ada Faraco De Luca.
O processo começou a avançar em Santa Catarina a partir de 2011 quando a secretária Ada De Luca iniciou um intenso trabalho junto a associações comerciais e industriais para divulgar o Programa “Começar de Novo”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que oferece uma série de vantagens às empresas e que é o modelo adotado desde 2011 em Santa Catarina.
Pela Lei de Execuções Penais (LEP) as empresas ficam obrigadas a pagar um salário mínimo, entretanto, ficam dispensadas do pagamento de 13º salário, FGTS, INSS, aviso prévio, bem como alguns impostos e outros benefícios trabalhistas previstos na CLT. “Isto é um grande estímulo para o empresário investir em oficinas de trabalho nas unidades prisionais e ampliar os seus negócios, mas o mais importante é que ele não enxergue somente vantagens, porque ele estará na verdade dando sua contribuição humanitária”, ressalta Ada.
Outro bom exemplo de como o programa de ressocialização pelo Trabalho deslanchou em Santa Catarina é que todas as novas unidades prisionais construídas a partir de 2011 já respeitavam as diretrizes de arquitetura prisional estabelecidas pelo Ministério da Justiça com áreas delimitadas para trabalho, estudo e convívio.
“A atividade laboral é apenas um dos principais braços da ressocialização. Tudo se inicia no respeito à garantia dos Direitos Fundamentais da Constituição, no respeito aos Direitos Humanos, na capacitação do agente penitenciário, na oferta de educação e na profissionalização à pessoa privada de liberdade”, complementa a secretária.
É importante lembrar ainda que um dos requisitos fundamentais para que o preso possa ocupar e se manter numa vaga de trabalho é o bom comportamento. Não somente pela remuneração, mas pelas características de terapia ocupacional que a atividade laboral proporciona, o preso que está trabalhando tem interesse em se manter na atividade. Logo, nas unidades onde há grande demanda de oferta de trabalho, os problemas com comportamento e segurança são mínimos.
“Proporcionar trabalho remunerado ao reeducando é uma das formas de capacitar e qualificar para quando ele alcançar a liberdade tenha melhores condições de reinserção na vida em sociedade. Estamos dando dignidade e oportunidade. É mais uma conquista, estamos fazendo a nossa parte”, finaliza Ada.
Colaboração: Secom SC