Já esta em vigor a Lei Municipal nº 1.327, que beneficia os contribuintes de Cocal do Sul que possuem débitos com o fisco. Uma oportunidade para colocar em dia a dívida com desconto de até 90% sobre o valor de juros e multas, por meio do Programa de Recuperação Fiscal – Refis.
O encaminhamento para pagamento em conta única ou parcelado deve ser feito no Setor de Tributos da Prefeitura. Conforme o secretário de Administração e Finanças, Clédio Fachin, o objetivo do Governo Municipal é promover a regularização de créditos tributários decorrentes de débitos das pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, como IPTU, ISS, entre outros.
O contribuinte também poderá parcelar suas dívidas em até 36 parcelas mensais mediante deferimento da Secretaria de Administração e Finanças.
Confira as facilidades:
90% de desconto (sobre juros e multas) – parcela única;
80% de desconto (sobre juros e multas) – em até 6 vezes;
70% de desconto (sobre juros e multas) – em até 12 vezes
60% de desconto (sobre juros e multas) – em até 18 vezes
50% de desconto (sobre juros e multas) – em até 24 vezes
40% de desconto (sobre juros e multas) – em até 36 vezes, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00
Colaboração: Maria Luiza Da Rolt / Comunicação Prefeitura de Cocal do Sul