Empresa assinou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público
A Yeesco terá de pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais após uma enxurrada de reclamações sobre os atrasos nas entregas de produtos a clientes. A decisão está no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela empresa de Brusque junto ao Ministério Público. Além de ter de desembolsar uma bolada, a gigante do e-commerce em SC ainda terá de regularizar os prazos de envio das mercadorias.
O Ministério Público está apurando a conduta da Yeesco desde o início do ano, quando recebeu reclamações de mais de 70 consumidores de diversas regiões do Brasil. A situação chegou ao ponto de a empresa acumular 62 mil queixas nos últimos 12 meses no site Reclame Aqui e levou o Procon de Brusque a proibir vendas on-line no site da marca no fim de abril.
A determinação nunca foi cumprida.
A Yeesco tentou duas vezes contestar na Justiça a proibição do órgão de defesa do consumidor e perdeu ambas. O MP e Procon se uniram então para firmar o acordo e tentar colocar um fim à questão. Agora, a empresa está novamente autorizada a vender pela internet, mas precisa cumprir uma série de exigência, sob o risco de voltar a sofrer sanções.
A indenização de R$ 80 mil será paga em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) e do Fundo do Procon Municipal de Brusque. Conforme documento assinado pelas partes, o primeiro vencimento será em 30 dias. Serão, ao todo, 16 parcelas de R$ 5 mil. As oito primeiras destinadas ao Procon de Brusque e as oito últimas, ao FRBL.
Medidas a serem cumpridas
Segundo o promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, o não cumprimento do prazo de entrega de um produto configura recusa de cumprimento à oferta. O consumidor pode, então, exigir o cumprimento forçado ou rescindir o contrato, recebendo a restituição da quantia eventualmente gasta com a aquisição do produto, em valores atualizados.
Com o acordo, a Yeesco se comprometeu a conceder formalmente aos consumidores, no prazo de até 10 dias úteis após o vencimento da previsão de entrega informada no momento da compra, a escolha entre aguardar o recebimento do produto já adquirido ou a devolução da quantia paga, em no máximo 30 dias. Vai ainda aperfeiçoar os canais de atendimento aos consumidores com contratação de mais funcionários, para reduzir o prazo de resposta às queixas.
Em relação aos consumidores cujas reclamações chegaram ao Ministério Público, a empresa deve regularizar as situações, mediante a entrega efetiva dos produtos ou o ressarcimento dos valores pagos, no prazo de 60 dias depois da assinatura do acordo. A empresa tem 210 dias para apresentar à Promotoria de Justiça documentos que comprovem o cumprimento integral das obrigações. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, a empresa pode ser multada em R$ 500 por ocorrência relatada.
Com informações do NSC Total