Exame que identifica a COVID-19 pode ser feito apenas em serviços de saúde pública e em laboratórios clínicos autorizados.
Farmácias e drogarias de Santa Catarina não estão autorizadas a aplicarem ou venderem testes rápidos ou laboratoriais remotos que detectem o novo coronavírus. A determinação é da Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVs).
Além do Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN/SC), somente laboratórios clínicos autorizados podem realizar o diagnóstico de COVID-19.
Os testes rápidos e laboratoriais remotos podem estar vinculados também a postos de coletas ou serviço de saúde pública ambulatorial ou hospitalar, conforme a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
É o caso de Florianópolis, onde testes rápidos estão sendo feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, o que é permitido.
O único teste que as farmácias podem oferecer é o de glicemia, feito a partir da retirada de uma gota de sangue do dedo do paciente. Conforme a Divs, não há nenhuma decisão judicial no estado que as autorize a fazerem o teste do coronavírus.
“Mesmo que a drogaria ou farmácia possua liminar judicial deferida autorizando a execução de testes rápidos ou testes laboratoriais remotos para parâmetros bioquímicos além da glicemia capilar, a mesma não se estende a execução de testes para a COVID-19”, diz a nota técnica emitida pelo órgão.
Com informações do site G1/SC