Geral

Famor, Samae e Cisam-Sul manifestam-se contra exploração de carvão em Orleans

Os órgãos comprometem-se, junto aos interessados, a tomar todas as medidas preventivas para garantir a qualidade do meio ambiente e da saúde.

Foto: Divulgação

A Fundação Ambiental Municipal de Orleans – FAMOR, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – CISAM-Sul manifestaram-se, por meio de nota informativa voltada para a população orleanense, contra a exploração de carvão no município.

Por fim, se colocaram à disposição dos moradores de Orleans para esclarecimentos. Além disso, comprometem-se manter a comunidade atualizada a respeito do assunto. Por fim, os órgãos comprometem-se também, junto a todos os interessados, a tomar todas as medidas preventivas possíveis que garantam a qualidade do meio ambiente e da saúde em nosso território.

Confira, abaixo, o conteúdo:

A Fundação Ambiental Municipal de Orleans (FAMOR) informa que a lavra a céu aberto por escavação de carvão mineral é uma atividade que possui grande potencial poluidor e degradador do meio ambiente, e por essa razão requer licenciamento ambiental do órgão estadual, o IMA (antiga FATMA), processo este que exige apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) e realização de audiências públicas.

Os potenciais danos ao meio ambiente se referem à destruição de solos superficiais férteis, erosão, impermeabilização do solo que  acarretam  em  inundações,  desequilíbrio  da  biota,  degradação  ecopaisagística  e, principalmente, a contaminação dos recursos hídricos pela drenagem ácida e a dissolução de metais pesados nas bacias da região minerada.

O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) informa que atividades relacionadas à mineração poderão comprometer o abastecimento de água de várias comunidades a jusante do ponto de extração, inclusive o abastecimento de água potável da zona urbana do município de Orleans. A captação mais antiga é no Rio Novo, o qual possui limitação de vazão além de teor de manganês em períodos de estiagens.

O crescimento da cidade fez com que o SAMAE procurasse outro manancial de água para a complementação de vazão para o abastecimento. Portanto, desde o ano de 2009, o SAMAE capta água do Rio Laranjeiras que, por se tratar de rio não poluído, com águas claras de classe 1 segundo NBR 357/2005 e NBR 430/2011, é recurso de abastecimento público para o município de Orleans. O Rio Laranjeiras nasce na comunidade de Três Barras e tem como afluentes principais o Rio Hipólito e o Rio Minador, os quais também poderão ser afetados. O tipo de tratamento de água que o SAMAE de Orleans utiliza, convencional, com coagulação, floculação, decantação e filtração, não remove tal tipo de poluição, inviabilizando a captação de água no Rio Laranjeiras.

É relevante mencionar ainda os danos potenciais à saúde, conforme aponta o “Mapa de Conflitos Envolvendo Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil”, elaborado pelo Instituto de Comunicação  e  Informação  Científica  e Tecnológica  em  Saúde  da  Fundação  Oswaldo  Cruz (Fiocruz),  onde  estão  compilados  relatos  de  doenças,  lesões,  pioras  na  qualidade  de  vida, insegurança alimentar e agravos ambientais envolvendo populações rurais, operários e moradores de áreas impactadas por atividades de mineração de carvão nos municípios de Treviso, Içara e Criciúma, no estado de Santa Catarina.

Relembre o caso – Foi ajuizada pelo Sindicato da Indústria da Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina  – Siecesc,  em  desfavor  do  município  de  Orleans,  a  Ação  Direta  de Inconstitucionalidade nº 9156919-30.2014.8.24.0000, aduzindo que o artigo 197 da Lei Orgânica do Município e artigo 73 da Lei Complementar nº 1529/2000, ambos do município de Orleans, afrontam o artigo 112, I e II da Constituição do Estado de Santa Catarina e aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, livre iniciativa e livre concorrência.

Ao analisar o feito, o Órgão Especial decidiu, por votação unânime, julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 197 da Lei Orgânica do Município e art. 73 da Lei Complementar nº 1529/2000, ambos do município de Orleans.

A decisão é passível de recurso, sendo que o setor jurídico do município protocolou embargos de declaração em face da decisão para prequestionar determinadas matérias, com o fim de apresentar Recurso Especial ao STJ – Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, Recurso Extraordinário ao STF – Supremo Tribunal Federal, ambos previstos no artigo 105, III e 102, III da Constituição Federal, respectivamente.

Notícias Relacionadas

ALERTA: Período de seca pode comprometer consumo de água em Lauro Müller

A represa localizada em Rio Bonito, a qual abastece os setores de abrangência da companhia em Lauro Müller, está quase seca.

Campanha “Compre de Orleans” será lançada neste sábado na Praça Celso Ramos

Programação da Semana Mundial do Meio Ambiente convida à reflexão, em Orleans

Samae de Orleans celebra 47 anos de fundação e inaugura obras de reforma da sede

Investimentos de quase meio milhão de reais visam oferecer um atendimento com mais qualidade aos consumidores e melhores condições de trabalho.